Procedimentos para matrícula em Disciplina Isolada no período letivo 2026/1

09 e 10 de Março – Período para solicitação de matrícula em DISCIPLINA ISOLADA (Res. 37/97-CEPE, art. 26 a 28).

 

O Calendário Acadêmico prevê a realização de matrícula em disciplinas isoladas para pessoas não integrantes do corpo discente regular da UFPR, com Ensino Médio concluído.

 

Durante o período para solicitação de matrícula em DISCIPLINA ISOLADA previsto no Calendário Acadêmico 2026 – RESOLUÇÃO Nº 22/25-CEPE, o interessado deverá procurar o departamento que oferta a disciplina do seu interesse e verificar a existência de vagas. Ressaltamos que as solicitações de disciplinas isoladas estão restritas às disciplinas dos cursos de 15 e 18 semanas, regidos pela RESOLUÇÃO Nº 22/25 – CEPE.

 

Cabe à secretaria do departamento avaliar os documentos e os requisitos para autorização da matrícula do interessado. O Certificado original de conclusão de curso superior ou o histórico original de curso superior podem servir como comprovação de conclusão do ensino médio.

 

 

Documentos necessários: RG, CPF e comprovante de conclusão do Ensino Médio, anexados separadamente em formato PDF. O envio da documentação deve ser feito por e-mail (cbio@ufpr.br), com assunto: Matrícula em disciplina isolada.

 

Atenção aos seguintes procedimentos necessários para efetivação da matrícula:

1 – Os formulários devem ser devidamente preenchidos, carimbados e assinados, com atenção especial aos códigos das disciplinas e a indicação das turmas, informações fundamentais para a realização da matrícula;

2 – O discente externo pode solicitar até 3 disciplinas isoladas por período (semestre/ano);

3 – Os Departamentos não podem conceder vagas de disciplinas isoladas às disciplinas de Estágio, Monografia e Trabalho de Conclusão de Curso, bem como outras disciplinas estabelecidas pelo Colegiado, em conformidade ao Projeto Pedagógico do curso;

Para informações sobre disciplina isolada, consultar os artigos 26 a 28 da Resolução nº 37/97-CEPE;

4 – Reforçamos que os Departamentos e as Coordenações utilizem apenas o formulário atualizado disponível no portal da PROGRAP na aba de Formulários

5 – A solicitação não garante a matrícula, uma vez que irá depender da existência de vaga e os pré-requisitos exigidos na mesma.

Considerando que a solicitação de matrículas ocorrerá na segunda-feira e terça-feira, reforçamos que sob nenhuma hipótese será prorrogado o recebimento dos documentos para a efetivação das matrículas.

 

RESOLUÇÃO Nº 37/97-CEPE

 

SEÇÃO I

 

Da Matrícula em Disciplinas Isoladas

 

Art. 26 – Será permitida exclusivamente a pessoas não integrantes do corpo discente regular da UFPR, portadoras, no mínimo, de certificados de conclusão do ensino médio, a matrícula em disciplinas isoladas dos cursos da mesma, sem exigência de classificação em processo de seleção e admissão (concurso vestibular), para complementação e/ou atualização de conhecimentos.

§ 1º – Será de três (03) o número máximo de disciplinas isoladas a serem cursadas pelo interessado, simultaneamente, em cada período letivo.

§ 2º – Quando se tratar de aluno estrangeiro amparado por convênio firmado entre a UFPR e alguma Instituição de Ensino Superior estrangeira, o número máximo de disciplinas previsto no parágrafo anterior poderá ser ampliado, a critério da coordenação do convênio.

 

Art. 27 -O requerimento de matrícula, instruído com o comprovante de conclusão do ensino médio do candidato e o formulário padrão de autorização de matrícula já preenchido pelo departamento após análise da justificativa que fundamentou o pedido, será protocolado pelo interessado ou por seu representante, nos prazos previstos no Calendário Escolar, no DAA, ao qual caberá o registro das matrículas e a posterior emissão dos certificados comprobatórios correspondentes.

§ 1º – No preenchimento do formulário padrão de autorização de matrícula, o departamento levará em conta, além da possibilidade de aceitação de alunos temporários em função das características da disciplina e da sua clientela alvo, a existência de vaga e os pré-requisitos exigidos na mesma.

§ 2º – Poderá o departamento decidir pela dispensa de pré-requisitos, à vista da formação do requerente, ficando facultado ao mesmo solicitar informações adicionais ao interessado.

 

Art. 28 -A aprovação em disciplina isolada, na forma do artigo 26, não assegura o direito a diploma de graduação mas, unicamente, a certificado comprobatório, ressalvados os casos em que haja posterior ingresso regular no curso.

 

Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação e Educação Profissional e Tecnológica da Universidade Federal do Paraná para o ano letivo de 2026 (disciplinas de 15 a 18 semanas no semestre) – RESOLUÇÃO Nº 22/25 – CEPE

 

Procedimentos e Formulários: https://prograp.ufpr.br/copap/formularios/

 

Atenciosamente,

 

Seção de Gerenciamento Acadêmico – COPAP/SGA

Contato: copap.sga@ufpr.br

 

 

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