EMISSÃO DE DIPLOMAS
A partir de 2023, os diplomas dos cursos de graduação estão sendo emitidos somente em formato digital. Não é mais necessário fazer nenhum tipo de solicitação de emissão de diplomas. Após a colação de grau passar pela SAAC, a Unidade de Diplomas está apta a emitir os diplomas e registrar. Os egressos a partir de 2023 podem acompanhar a emissão do diploma pelo SIGA, Portal do Egresso, será neste ambiente que o titular terá acesso ao Diploma Digital e ao Histórico Escolar Final.
>> Tutorial para acompanhamento de Diploma Digital – Perfil do Egresso: Clique aqui
>> Importante: Para que este fluxo seja atendido de modo adequado, por favor, antes de solicitar a colação de grau confira e preencha as suas informações no sistema SIGA, especialmente as citadas abaixo, que usualmente são esquecidas:
Aba Informações Gerais do cadastro do discente:
Aba Dados Complementares do cadastro do discente:
Documentos pessoais:
SEGUNDAS-VIAS
Sobre as segundas-vias, as solicitações ainda devem ser feitas via sistema SEI, para tanto é necessário contatar a coordenação de curso. Para as solicitações de segundas-vias de egressos a partir de 2022, serão emitidas em formato digital e não haverá a taxa de emissão. Para egressos anteriores a 2022 o processo segue normalmente sendo solicitado via SEI e com a taxa de 2ª Via, porém somente será possível, no momento, emitir 2ª via digital para os egressos que possuírem cadastro no SIGA. Para esta solicitação, atender o seguinte fluxo:
SOLICITAÇÃO DE RVDD
Cabe salientar que a RVDD do Diploma Digital é uma cópia impressa do diploma digital com as mesmas características do diploma físico. A RVDD, apesar de não ser o diploma propriamente dito e não possuir validade legal, é a interface para remeter, com auxílio do QR Code, para onde estará o Diploma Digital dentro do universo eletrônico. A Impressão de Representação Visual do Diploma Digital é com a utilização de papel e tratamento gráficos especiais, possui a taxa de R$70,00 e o pagamento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União. Para esta solicitação, atender o seguinte fluxo:
RESOLUÇÃO Nº 12/23-COPLAD que estabelece os valores das taxas cobradas pela Divisão de Registro Geral da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Federal do Paraná.