Menu

Solicitação de Viagens Nacionais

(com ou sem pagamento de diárias e passagens)

Os processos deverão ser encaminhados com 15 (quinze) dias de antecedência (OS 002/2020-GR).

Instrução processual:

1. Iniciar processo no SEI, Tipo de Processo: “Orçamento e Finanças: Diárias, Passagens”;

2. Incluir documento nato SEI “SCDP: Anexo II – Requisição de Diárias e Passagens” (favor atentar para o item 7 – Justificativas da viagem);

  • Sempre Preencher o Meio de Transporte (para todos os tipo de pedidos – com ou sem ônus);
  • Sempre Preencher todas as informações em TRECHOS/PERCURSOS (para todos os tipo de pedidos – com ou sem ônus);
  • Quem assina? O solicitante e a chefia imediata.

Orientações extras de preenchimento do Item 6. DADOS DA VIAGEM para processos SEM pagamento de diárias e passagens:

  • NÃO assinalar passagens, diárias, nem adicional de deslocamento. Exemplo:

3. Incluir documento nato SEI tipo “Ofício” com solicitação de autorização da viagem, direcionado à Chefia Imediata;

  • Quem assina? O solicitante e a chefia imediata.

4. Anexar Convite ou outro documento que comprove a realização do evento, bem como da participação do solicitante;

5. Inserir Programação da Missão;

6. Tramitar processo para UFPR/R/BL/UCEO.

Para Prestação de Contas

1. A prestação de contas deve ser encaminhada no prazo de 5 (cinco) dias CORRIDOS após o final da viagem;

  • – O viajante com prestação pendente fica impedido de realizar novas solicitações (em qualquer instituição pública) até que a situação seja regularizada.
  • – Após o prazo, a prestação de contas deve ser encaminhada com a justificativa para Prestação de Contas realizada fora do prazo;

2. Incluir no mesmo processo da solicitação os seguintes documentos:

  • – Relatório de Viagem, “SCDP – Anexo III – Relatório de Viagem Nacional”;
    • Quem assina? O solicitante e a chefia imediata.
  • – Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, se houver emissão de passagens;
    • IMPORTANTE: No caso de perda ou extravio do bilhete, o viajante deve providenciar declaração de embarque junto à empresa de transporte.
  • – Documentos relacionados ao objetivo das viagens realizadas a serviço, tais como: Ata de banca, Certificado de Participação em Evento, Declaração atestando a presença na atividade, etc. (No caso de viagens para coleta de campo, deve-se anexar declaração assinada pela Chefia de Departamento).

3. Tramitar processo para UFPR/R/BL/UCEO.

IMPORTANTE!

1. Todos os documentos dos processos de solicitação e prestação de contas deverão estar assinados/autenticados no SEI;

2. Os processos com ausência de documentos e/ou assinaturas e preenchidos incorretamente serão devolvidos à unidade solicitante para regularização;

3. No caso de solicitação de alteração ou cancelamento de passagens, anexar justificativa assinada pela Chefia Imediata e, se houver, documentos comprobatórios da impossibilidade da realização da viagem conforme bilhetes emitidos.

Universidade Federal do Paraná
Orçamento e Finanças

Avenida Coronel Francisco H. dos Santos, 100
Caixa Postal: 19031 | Curitiba |
blorcamento@ufpr.br
(41) 3361-1792
Universidade Federal do Paraná
Orçamento e Finanças

Avenida Coronel Francisco H. dos Santos, 100
Caixa Postal: 19031 | Curitiba |
blorcamento@ufpr.br
(41) 3361-1792

UFPR nas Redes Sociais


UFPR nas Redes Sociais