Solicitações de veículos a CENTRAN
- · O pedido de transporte terrestre para aulas práticas deverá ser feito junto à Centran através do SICONF (intranet). Para informações sobre prazos ou como solicitar, o solicitante deverá entrar em contato diretamente com a CENTRAN https://pra.ufpr.br/centran/sobre/solicitacoes-de-veiculos/
- · Após cadastro do pedido, o solicitante receberá um e-mail com as informações da solicitação e orçamento. Ao receber este orçamento, o solicitante deverá informar ao seu ordenador de despesas (Diretor do Setor) sobre a sua demanda, para que o mesmo faça a aprovação, como Ordenador, da solicitação no SICONF, conforme Memorando Circular nº 2/2018 UFPR/R/PRA.
- · Não é necessário entrar em contato com a Unidade Orçamentária em nenhum momento.
Solicitações de refeições e/ou hospedagem (para os alunos)
IMPORTANTE!
Servidores da UFPR (professores e técnico-administrativos) não devem ser contemplados na contagem para hospedagem e alimentação porque seus afastamentos da sede habitual do trabalho estão cobertos pelo pagamento de diárias, destinadas ao ressarcimento de tais despesas. O processo para solicitação de diárias deve ser aberto separadamente.
O motorista que transporta o grupo deve ser considerado na contagem para contratação de hospedagem e alimentação (Manual de Compras UFPR pág 170).
· O pregão vigente para aulas de campo pode ser consultado no site da PRA: https://pra.ufpr.br/licitacoes/upcl/pregoes-vigentes
· O processo deve ser enviado para a BL/UCEO com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data da aula.
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INSTRUÇÃO PROCESSUAL
1. Iniciar processo no SEI do tipo “Orçamento e Finanças: Solicitações”
- – No campo “Especificação” incluir o número do pregão (ex. “01/2024”);
- – No campo “Interessados” incluir a razão social do fornecedor.
2. Incluir o documento “Memorando” contendo todas as informações a seguir:
- – O que se deseja adquirir (descritivo, quantidade, número do pregão, fornecedor);
- – Motivo/justificativa da aquisição/nome da disciplina;
- – Responsável pela disciplina/quem acompanhará a aula (nome, e-mail e telefone);
- – Cronograma da aula de campo (datas, cidades, etc).
- Quem assina? Chefia do Departamento ou solicitante
3. Incluir o documento “Licitacao: autorização para empenho” preenchendo os campos solicitados;
- Quem assina? Chefia do Departamento ou solicitante
4. Incluir o cronograma da disciplina onde deve estar prevista a aula. O cronograma deve ser assinado pelo coordenador da disciplina e pela chefia do departamento;
5. Despacho com declaração do Ordenador de Despesas (Diretor ou Vice-Diretor do Setor) assegurando que a atividade prática está prevista no programa da disciplina e que os quantitativos solicitados estão na medida exata do atendimento dos alunos regularmente matriculados, objetivando assegurar que a contratação atinja seus objetivos (conforme instruído no Manual de Compras da UFPR, pág. 170);
6. Tramitar o processo para UFPR/R/PRA/CLIC/UPCL para verificação de saldo no pregão e autorização para empenhamento;
7. Após retorno do processo, tramitar para UFPR/R/BL/UCEO
EMPENHO E RECEBIMENTO
· Após registro, a UCEO encaminhará por e-mail ao solicitante e ao fornecedor o empenho registrado e o processo será devolvido para a unidade demandante.
· É de responsabilidade do solicitante contatar o fornecedor imediatamente para agendar o serviço (em nenhuma hipótese a Unidade Orçamentária efetuará esse procedimento). Todo o contato com o fornecedor deve ser realizado pelo solicitante.
· Favor atentar aos itens abaixo conforme TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL DE LICITAÇÃO (ID SEI 5425158):
- 4.2 – ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
- 4.2.1.3 – A solicitação do serviço será efetuada através de contato com o Escritório da Contratada, via e-mail, respeitando-se os seguintes prazos:
- a) A Contratante deverá agendar os serviços com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, sem interrupção ou prorrogação, podendo seu cancelamento ocorrer com 4 (quatro) dias úteis antes da data do evento;
- b) A Contratada deverá retornar ao solicitante, apresentando proposta(s) com os orçamentos dos locais de hospedagem e alimentação, em até 10 (dez) dias úteis antes da data da saída;
- c) A Contratada deverá apresentar a reserva concluída em até 3 (três) dias úteis antes da data da viagem;
- d) O veículo que realizará o atendimento da solicitação deverá estar no local solicitado com antecedência mínima de uma hora do horário marcado para embarque;
- e) Em situações excepcionais, decorrentes de fatos supervenientes à reserva, prolongar os serviços prestados, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação formal do servidor da UFPR responsável, pelo período necessário à permanência nos locais.
- 4.2.1.6 – Ao professor responsável pela aula de campo caberá a anuência da contratação dos serviços de hospedagem e alimentação em hotéis, pousadas ou similares, mediante apresentação, por parte da Contratada, de pesquisa de três orçamentos efetuados na localidade, salvo se constatada a inexistência de tantos locais para hospedagem e alimentação, considerando a possibilidade de realização das aulas de campo em municípios em localização remota e com baixa atividade econômica;
- 4.2.1.8 – Deverá ser dada preferência à escolha do professor responsável pela aula de campo – respeitados os valores previstos na Ata de Registro de Preços – considerando a conveniência dos locais de hospedagem e alimentação para a programação das atividades a serem desenvolvidas;
- 4.2.1.11 – Servidores da Universidade Federal do Paraná arcarão com todo e qualquer custo de alimentação e hospedagem, tendo em vista suas despesas estarem cobertas pelo recebimento de diárias;
PAGAMENTO
1. Anexar ao processo:
- – Nota fiscal/fatura em PDF completa e legível, sem rasuras nem cortes. O documento deve ser autenticado;
- – Se for caso, declaração de optante do simples nacional (Anexo IV da Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal). O documento é emitido e assinado pelo fornecedor e deve ser entregue junto com a nota fiscal/fatura. O documento deve ser anexado em formato pdf e autenticado;
- – Documento nato SEI “ORÇ.FIN: Atesto de documentos fiscais”. Atenção para a data de conferência e data de recebimento, pois as mesmas devem ser iguais ou posteriores à data de emissão da Nota Fiscal/fatura.
2. Tramitar o processo para BL/UCEO – o processo não pode continuar aberto em outras unidades