DO QUE SE TRATA O PROCESSO?
Este processo deverá ser aberto por meio do SEI/UFPR para solicitações referentes a passagens, diárias, bem como para informar afastamentos (com ônus, com ônus limitado e sem ônus).
Os processos deverão ser encaminhados com, no mÃnimo, 15 (quinze) dias de antecedência (OS 002/2020-GR).
ORDEM DE SERVIÇO 002/2020-GR – Dispõe sobre procedimentos gerai para afastamentos da sede e do PaÃs no âmbito da Universidade Federal do Paraná, para concessão de Diárias e Passagens, no interesse da Administração, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 204, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 do MEC – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do PaÃs e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, e delega competência a dirigentes do Ministério da Educação – MEC e das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona.
DECRETO Nº 91.800, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985 – Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP
DECRETO Nº 11.872, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional. (Inclui informações sobre os valores das diárias.)
DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 – Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.