Art. 74 Inciso I – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
DO QUE SE TRATA O PROCESSO?
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
IMPORTANTE: A instrução processual completa é estabelecida pela INSTRUÇÃO NORMATIVA CLIC/PROAD/UFPR Nº 01, DE 28 DE MARÇO DE 2025 (clique aqui).
– Tipo de processo: “Contratação Direta”
– Documentos:
I – DFD – Declaração de Formalização de demanda
Art.10 da IN 01/2025 – CLIC/PROAD/UFPR “O Documento de Formalização de Demanda-DFD, é OBRIGATÓRIO para TODAS as contratações diretas”
Se não houver, fazer extemporâneo e justificar o motivo de não ter sido incluído no PGC do ano.
II – Orçamento – Inclua, em formato PDF, sua pesquisa de preços do objeto a ser adquirido, no processo SEI como documento EXTERNO nome: ORÇAMENTO.
III – Planilha de Custos – o modelos da planilha encontra-se disponível no link: https://pra.ufpr.br/licitacoes/uacd/instrucao-de-processos-para-contratacao-direta/ em MODELOS DE DOCUMENTOS – “Planilha Modelo – Pesquisa de Preços”. Deve conter o detalhamento das informações da pesquisa de preços, realizada conforme os parâmetros definidos nas Instruções Normativas SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e 67, de 8 de julho de 2021, da qual constarão os preços coletados, as fontes consultadas, o método utilizado e o valor de referência;
Conforme Art. 12 da IN CLIC/PROAD/UFPR Nº 01, DE 28/03/2025:
“A justificativa de preços será realizada observando o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e normativas complementares do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
§ 1º Nas dispensas de licitação operacionalizadas pelo sistema de Dispensa Eletrônica (compras de pequeno valor), a pesquisa de preços poderá ser substituída pelo relatório da disputa de lances da seleção do fornecedor, quando houver.
§ 2º Para a fixação do preço estimado no sistema de Dispensa Eletrônica, poderá ser apresentado um único valor de referência, obtido através de um dos parâmetros de pesquisa previstos no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 3º Na hipótese do § 2º, caso a dispensa eletrônica reste infrutífera, não será possível a adoção de dispensa não eletrônica, por não haver pesquisa de preços prévia, conforme disposto no art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.
§ 4º Para obras e serviços de Engenharia, a pesquisa de preços será realizada conforme as disposições do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013.”
Sugerimos, em se tratando de objeto de aquisição muito peculiar, que inclua três orçamentos para compor a pesquisa de preço de mercado, assim se a Dispensa eletrônica restar infrutífera, poderá fazer a aquisição com o fornecedor que compôs o valor de referência, desde que este esteja em dia com toda a documentação fiscal da empresa e cadastrado no SICAF.
IV – ETP – Estudo Técnico preliminar – documento nato SEI “Estudo Técnico Preliminar”. Obrigatório, e o documento deverá evidenciar a inviabilidade de competição, a qual deverá restar demonstrada no processo através de atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento similar, quando o fundamento da inexigibilidade for o inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
V – TR – Termo de Referência – Conforme modelos disponíveis na página da UACD (https://pra.ufpr.br/licitacoes/uacd/instrucao-de-processos-para-contratacao-direta/).
VI – Manifestação das unidades técnicas especializadas sobre o prosseguimento da aquisição ou contratação, para os objetos listados no inciso VII do art. 2º da IN 01/2025 CLIC/PROAD/UFPR:
“VII – unidades técnicas especializadas, conforme o objeto da aquisição ou contratação:
a) Coordenadoria de Planos de Projetos da Pró-Reitoria de Planejamento e Dados, para obras e serviços de Engenharia;
b) Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento e Dados, para soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
c) Coordenadoria da Central de Transportes da Superintendência de Logística, para aquisição de veículos, contratação de manutenção veicular e assuntos correlatos;
d) Coordenadoria de Gestão de Bens, Arquivos e Serviços da Superintendência de Logística, para aquisição de produtos químicos cujo uso, manuseio, transporte e/ou armazenamento estejam sujeitos ao controle de órgãos externos à UFPR e para materiais de consumo distribuídos pelo Almoxarifado Central;
e) Coordenadoria de Manutenção da Superintendência de Logística, para manutenção predial.”
-> Se sua aquisição SE ENCAIXA em algum dos casos acima ( a, b, c, d ou e), após preencher e assinar os documentos DFD, ETP E TR, incluir um Despacho solicitando manifestação sobre o prosseguimento da aquisição ou contratação, e tramitar o processo para a unidade técnica especializada;
-> Se NÃO SE ENCAIXAR em nenhum dos casos acima citados, inclua um despacho à UACD (PROAD/CLIC/UACD) pedindo que avaliem o correto preenchimento do DFD, ETP e TR antes da inclusão dos demais documentos pertinentes ao processo, e que posteriormente devolva o processo ao demandante informando correções e alterações que se fizerem necessárias. Corrija conforme a orientação. Se houver dúvida contate a UACD para esclarecimentos, contatos: uacd@ufpr.br, clic@ufpr.br, Fone/WhatsApp: (41) 98903-9541;
Após as correções de siga a inclusão e edição dos demais documentos conforme abaixo:
VII – Análise de riscos – apenas para os casos em que o objeto da contratação direta seja serviço ou se houver necessidade de formalização de Contrato;
VIII – Informação sobre disponibilidade orçamentária, emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Controle Orçamentário. Para solicitar inclua um despacho para a PROAD/CPCO solicitando a declaração de disponibilidade orçamentária, assine e tramite o processo para PROAD/CPCO;
IX – Aprovação do Estudo Técnico Preliminar, caso haja, e do Termo de Referência pelo Ordenador de Despesas da unidade demandante, declarando que o objeto atende à finalidade e ao interesse público, não violando princípios da licitação.
Inclua o documento nato SEI “Contratação Direta: Aprovação ETP e TR”, informe o ID do ETP ( se for houver), e do TR.
Em Fonte de Recurso informe: 1000 – 000000 Tesouro Nacional ( se o recurso for de Duodécimo do Setor, do Departamento, Coordenação ou Museus). Se for outra fonte consulte a UCEO/BL.
Em Elemento de Despesa informe: 3390.30 para itens de consumo, 3390.39 para serviços, ou 4490.52 para bens permanentes, se não for nenhum desses casos consulte a UCEO/BL.
Disponibilize em “bloco de assinatura” para que o Ordenador de Despesas (Diretor ou Vice Diretor) possa assinar;
X – Declaração consolidada para contratação direta. Documento nato SEI “UACD: Declaração Consolidada” existem 3 tipos Aquisições, Obras e Serv. Eng. e Serviços, selecionar conforme o objeto, preencher e assinar.
XI – Lista de verificação da Advocacia-Geral da União, assinada pelo Ordenador de Despesas da unidade demandante. Documento nato SEI “UACD: Lista de Verificação” existem 2 tipos Aquisições e Serviços, selecionar conforme o objeto, preencher e disponibilizar em “bloco de assinatura” para que o Ordenador de Despesas (Diretor ou Vice Diretor) possam assinar;
– Após inclusão e assinatura de todos os documento, tramitar o processo para CLIC/UACD.
EMPENHO E RECEBIMENTO
PAGAMENTO
1. Anexar ao processo:
2. Tramitar o processo para BL/UCEO – o processo não pode continuar aberto em outras unidades.