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Solicitação de Viagens Internacionais

Os processos deverão ser encaminhados com 15 (quinze) dias de antecedência (OS 002/2020-GR).

Instrução processual:

1. Iniciar processo SEI, Tipo: “PROGEPE: Solicitação de Afastamento”, conforme instruções do Manual do Servidor da PROGEPE (tramitação não passa pela BL/UCEO, seguir conforme Manual do Servidor);

2. Paralelamente, iniciar novo processo no SEI, Tipo de Processo “Orçamento e Finanças: Diárias, Passagens”;

3. Incluir documento SEI “SCDP: Anexo I – Formulário de Autorização de Afastamento do País – Missão Oficial”;

  • Quem assina? O solicitante e a chefia imediata.

4. Incluir documento SEI “SCDP: Anexo II – Requisição de Diárias e Passagens” (Favor atentar para o item 7 – Justificativas da viagem);

  • Quem assina? O solicitante e a chefia imediata

5. Inserir Convite ou outro documento comprobatório do evento, bem como da participação do solicitante;

6. Adicionar Programação da missão;

7. Incluir documento nato SEI tipo “Ofício” com solicitação de autorização da viagem, direcionado à Chefia Imediata;

  • Quem assina? O solicitante e a chefia imediata

8. Incluir Cópia da Autorização de Afastamento, publicada no Diário Oficial da União (anexar a retificação também, se houver) – documento obrigatório para continuidade do processo no sistema SCDP;

9. Tramitar processo para UFPR/R/BL/UCEO.

Para Prestação de Contas

1. A prestação de contas deve ser encaminhada no prazo de 5 (cinco) dias CORRIDOS após o final da viagem;

  • – O viajante com prestação pendente fica impedido de realizar novas solicitações (em qualquer instituição pública) até que a situação seja regularizada.
  • – Após o prazo, a prestação de contas deve ser encaminhada com a justificativa para Prestação de Contas realizada fora do prazo;

2. Anexar, de preferência no mesmo processo da solicitação, os seguintes documentos:

  • – Relatório de Viagem – documento SEI “SCDP – Anexo IV – Relatório de Viagem Internacional”;
  • – Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, se houver emissão de passagens;
    • IMPORTANTE: No caso de perda ou extravio do bilhete, o viajante deve providenciar declaração de embarque junto à empresa de transporte.
  • – Documentos relacionados ao objetivo das viagens realizadas a serviço, tais como: Ata de banca, Certificado de Participação em Evento, Declaração atestando a presença na atividade, etc. (no caso de viagens para coleta de campo, deve-se anexar declaração assinada pela Coordenação do PPG/Convênio).

3. Tramitar processo para UFPR/R/BL/UCEO.

IMPORTANTE!

1. Todos os documentos dos processos de solicitação e prestação de contas deverão estar assinados/autenticados no SEI;

2. Nos processos de solicitação, o Ofício previsto no item IV do §1º do artigo 1º da Ordem de Serviço 02/2020-GR deve estar assinado pela Chefia da Unidade;

3. Os processos com ausência de documentos e/ou assinaturas e preenchidos incorretamente serão devolvidos à unidade solicitante para regularização;

4. No caso de solicitação de alteração ou cancelamento de passagens, anexar justificativa assinada pela Chefia Imediata e, se houver, documentos comprobatórios da impossibilidade da realização da viagem conforme bilhetes emitidos.

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Orçamento e Finanças

Avenida Coronel Francisco H. dos Santos, 100
Caixa Postal: 19031 | Curitiba |
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(41) 3361-1792
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