[Post atualizado em 15/02/2024, às 16:15]
LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES ABAIXO:
1. Os estágios não obrigatórios na UFPR seguem, primeiramente, os trâmites ordenados pela COAFE, o órgão geral da Universidade responsável por deferir contratos de estágio. Você pode visitar a página de Perguntas Frequentes sobre estágio, no link a seguir (sugerimos também visualizar as outras páginas relacionadas): http://www.prograd.ufpr.br/coafe/ue/perguntas-frequentes/
2. Além desses trâmites, cada curso tem regras próprias e uma instância interna para acompanhamento de estágios, chamada de COE-Comissão Orientadora de Estágios, formada por docentes do curso. Todos os contratos devem ser analisados e deferidos ou indeferidos por esta comissão.
3. Nosso curso tem um Regimento próprio de estágios, o qual determina os seguintes critérios SIMULTANEAMENTE para liberação do estágio:
4. Para abrir o processo no SEI e enviar a documentação para análise da COE, a secretaria da Coordenação observará o primeiro critério: se o/a aluno/a cumpriu 50% do curso, incluindo a carga horária matriculada, ou se enviou requerimento + documentação comprobatória de formação/experiência na área.
5. Sendo aprovada a liberação, o/a aluno/a deve procurar o contratante para a elaboração da minuta de contrato, chamada de ‘Termo de Compromisso de Estágio’ (TCE). Conforme o item 24 da página de Perguntas Frequentes da COAFE (link acima), alguns contratantes exigem a intermediação de um Agente de Integração (geralmente o CIEE) para elaboração do TCE; isso tem de ser verificado com o seu contratante.
6. O formulário para elaboração do contrato/TCE pode ser encontrado no link: Formulários de estágio / Aba: Termo de Compromisso. Caso a empresa concedente também não forneça o formulário para apresentação do relatório final de estágio, este também poderá ser elaborado através do mesmo link, na aba: Relatório de estágio
7. É necessário também indicar um/a professor/a orientador/a, que pode ser contatado por e-mail ou pela forma que a/o aluna/o achar mais adequada. E, por fim, observar o seguinte caminho para apresentação da minuta de contrato [SE HOUVER ALGUM CONTRATO DE ESTÁGIO ANTERIOR É PRECISO APRESENTAR O RELATÓRIO FINAL DESTE, E TAMBÉM O TERMO DE RESCISÃO, CASO A DATA DE TÉRMINO AINDA NÃO TENHA SIDO ATINGIDA]:
A/o aluna/o deve nos enviar e-mail, com cópia para o/a professor/a orientador/a, contendo o contrato/TCE em formato .pdf, em arquivo único, com boa resolução/visualização, já assinado pelo contratante e pela/o aluna/o e solicitando assinatura do/a orientador/a. Ao recebê-lo, abriremos um processo no sistema SEI. O contrato/TCE será analisado e deferido pelo/a professor/a orientador/a, pela COE – Comissão Orientadora de Estágios e pela Coordenação, nesta ordem. Após assinatura do Coordenador, o contrato será enviado para a COAFE. Ao recebermos a resposta deste órgão, encaminharemos, finalmente, para o/a aluno/a.
Devido a toda essa tramitação, a/o aluna/o deve nos enviar o contrato/TCE para análise com pelo menos 10 (dez) dias em relação à data de início da vigência do estágio.