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Coordenação do Curso de Educação Física

ESTÁGIOS

É o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior.

Neste link: MANUAL DE ESTÁGIOS DA UFPR

Abaixo, constam todas as informções acerca das modalidades de estágios no Curso de Educação Física da UFPR

COAFE:

É a instância responsável por analisar as condições e deliberar aceca da realização estágios não obrigatórios dos/as discentes. Portanto, TODOS os estágios não obrigatórios do curso deverão passar pela COAFE.

Estágio Obrigatório:

É uma disciplina que consta no projeto pedagógico de cada curso (e no histórico escolar do(a) aluno(a)), cuja matrícula, frequência e aprovação são requisitos para a integralização da carga horária e obtenção do diploma.

Informações importantes:

  • O aluno deverá obrigatoriamente estar matriculado no Siga na disciplina de Estágio correspondente ao seu currículo, e encaminhar o contrato de estágio para a coordenação e posterior anuência da COAFE;
  • Para estágios obrigatórios internos, o contrato de estágio deve ser emitido via formulário disponibilizado pela Prograd neste LINK. Para o estágio obrigatório externo, a concedente pode fornecer um termo/contrato. Caso não forneça, o contrato pode ser emitido via formulário da Prograd;
  • O contrato gerado deverá ser assinado por todas as partes (assinatura física ou digital) e encaminhado em formato .PDF para o email da coordenação <coordenacao.edf@ufpr.br> indicando que se trata de estágio obrigatório;
  • O estágio obrigatório tem duração máxima de um semestre letivo. Termos com vigência registrada para após o fim do semestre letivo não serão aceitos;
  • As documentações e avaliações da disciplina de estágio obrigatório serão conduzidas pelo(a) PROFESSOR(a) responsável pela turma em que o(a) aluno(a) está matriculado(a).
  • Caso o aluno possua um estágio não obrigatório vigente, e queira utilizá-lo como obrigatório, poderá encaminhar para a coordenação um TERMO ADITIVO de alteração de modalidade estágio, também já com todas as assinaturas, que poderá ser providenciado pela agência integradora de estágio ou pela empresa concedente de estágio DESDE QUE O PROFESSOR DA DISCIPLINA AUTORIZE. O termo aditivo deverá informar a alteração DE estágio não obrigatório PARA estágio obrigatório, e também o período (“que será obrigatório da data tal até a data tal”).
  • IMPORTANTE!! A COAFE tem exigido que o termo aditivo de estágio seja emitido conforme o contrato original de estágio não obrigatório. Por exemplo: se o aluno inicialmente emitiu um contrato de estágio não obrigatório pelo CIEE, o Termo aditivo ALTERANDO QUAISQUER CLÁUSULAS DO CONTRATO deverá ser lançado pelo CIEE. Mas se o contrato inicial foi emitido pela página da Prograd, o termo aditivo também deverá ser gerado pela página da Prograd.
  • ATENÇÃO!! é expressamente proibido pela PROGRAD a realização de estágio obrigatório REMUNERADO em órgãos públicos nas esferas municipal, estadual ou federal. Em empresas privadas, o estágio obrigatório poderá ser remunerado.
  • Os contratos de estágio obrigatório não precisam passar pela COE.
  • Ao final da disciplina, todos(as) os(as) discentes deverão encaminhar o relatório de estágio obrigatório para a Coordenação – via e-mail, com cópia para o(a) professor(a) orientador. O relatório poderá ser elaborado por meio deste LINK.

 

Trâmites processuais:

  1. O Contrato de estágio é encaminhado para a Coordenação em PDF com antecedência de, no mínimo, 10 dias a contar da data de início do estágio, devidamente assinados. Obs.: caso não sejam depositadas as assinaturas do professor orientador ou do(a) coordenador(a), a coordenação poderá providenciar as assinaturas.
  2. É iniciado um processo SEI com a documentação do(a) aluno(a) e encaminhado para anuência da COAFE.
  3. Após registro do estágio do(a) aluno(a) pela COAFE, será encaminhado os despachos de anuência via e-mail.

Estágio Não Obrigatório:

É uma atividade opcional, remunerada, que poderá ser realizada de forma complementar à graduação. Os horários de estágio não obrigatório precisam ser compatíveis com os horários da grade horária do aluno, uma vez que deverá ser priorizada a integralização das disciplinas do curso.

COE – Comissão Orientadora de Estágio:

Cada curso tem regras próprias e uma instância interna para acompanhamento de estágios, chamada de COE-Comissão Orientadora de Estágios, formada por docentes do curso. Todos os contratos de estágio não obrigatório devem ser analisados e deferidos ou indeferidos por esta comissão. Nessa comissão, os docentes são responsáveis pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades referentes a todos os estágios do curso, bem como pela interlocução com potenciais unidades e representação junto ao Colegiado e à Coordenação do curso nos assuntos relativos a estágios.

  • Profa. Angélica Miki Stein –  DEDFIS
  • Prof. Fabrício Cieslak – DEDFIS
  • Prof. Fernando Renato Cavichiolli – DEDFIS
  • Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller – DEDFIS
  • Profa. Roberta Castilhos Detânico Bohrer – DEDFIS
  • Profa. Thais Reichert – DEDFIS
  • Profa. Veronica Werle – DTPEN

 

Algumas empresas contratantes exigem a intermediação de um Agente de Integração (p.e. CIEE/Super Estágios/Gerar, etc.) para elaboração do Termo de Contrato de Estágio; isso tem de ser verificado com o seu contratante.

O link acima pode ser acessado tanto para gerar o CONTRATO de estágio, quanto para realizar o RELATÓRIO DE ESTÁGIO, e o(a) aluno deverá proceder com o preenchimento dos campos necessários.

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Critérios para estágio não obrigatório:

O estágio não obrigatório no Curso de Graduação em Educação Física está em conformidade com a Resolução 46/10-CEPE e, ainda resguardado por um regimento próprio de estágios (conforme PPC), definido em Colegiado, o qual determina os seguintes critérios SIMULTANEAMENTE para liberação do estágio:

PARA ALUNOS DO ANTIGO CURRÍCULO (38C-2012 e 38D-2014)

  • TER CUMPRIDO PELO MENOS 50% DA CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO. No caso dos alunos de bacharelado – 3.200 horas / licenciatura – 2.930 horas. As horas já cumpridas pelo(a) aluno(a) poderão ser acessadas gerando o relatório de integralização no próprio Siga.
  • Estar matriculado na carga horária mínima exigida no semestre vigente;
  • Ter tido aprovação em pelo menos 50% das disciplinas dos 4 (quatro) primeiros períodos do curso;
  • Ter cursado disciplina(s) correlata(s) à área pretendida para o estágio;
  • Não ter reprovação por frequência em nenhuma disciplina do semestre imediatamente anterior;
  • Excepcionalmente, e mediante análise, alunos que tenham cursado menos de 50% do curso, podem solicitar a liberação/ aprovação à COE através de requerimento (AQUI) desde que seja ESPECIFICANDO A EXPERIÊCIA NA ÁREA de Educação Física com a devida comprovação em anexo de certificados e/ou declarações.

PARA ALUNOS DO NOVO CURRÍCULO (2023)

  • Estar matriculado com a carga horária mínima exigida no semestre;
  • Ter cumprido, com aprovação, pelo menos 75% da carga horária correspondente aos 4 (quatro) primeiros semestres do curso (Núcleo Comum);
  • Não ter reprovação por falta/frequência em disciplina alguma no semestre imediatamente anterior à solicitação.

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Para abrir o processo no SEI e enviar a documentação para análise da COE, a secretaria da Coordenação observará o primeiro critério: se o/a aluno/a cumpriu 50% do curso (para os currículos antigos) / 75% do Núcleo Comum (currículo novo), ou se enviou requerimento + documentação comprobatória de formação/experiência na área.

Trâmites processuais:

  1. O Contrato de estágio não obrigatório é encaminhado para O EMAIL da Coordenação <coordenacao.edf@ufpr.br> em PDF com antecedência de no mínimo 10 dias, a contar da data de início do estágio, devidamente assinado – PELO ALUNO, PELA EMPRESA CONCEDENTE, PELA AGENCIA INTEGRADORA DE ESTÁGIOS, E, SE POSSÍVEL, PELO PROFESSOR ORIENTADOR e DO(A) COORDENADOR(A) DO CURSO. O nome do professor orientador também deverá ser indicado no corpo do e-mail. Obs. caso não sejam depositadas as assinaturas do professor orientador ou do(a) coordenador(a), a coordenação poderá providenciar as assinaturas destes.
  2. É iniciado um processo SEI com a documentação do(a) aluno(a) e encaminhado para a assinatura do(a) Orientador(a) e do(a) Coordenador(a) do Curso, caso ainda não tenham sido feitas.
  3. Após as assinaturas, será encaminhado para análise da COE, que emitirá parecer FAVORÁVEL ou DESFAVORÁVEL.
  4. Em caso de parecer DESFAVORÁVEL, será encaminhado ao aluno o despacho para conhecimento; em caso de parecer FAVORÁVEL, o processo será encaminhado para autorização da COAFE.
  5. A COAFE poderá emitir parecer FAVORÁVEL, DESFAVORÁVEL, ou AJUSTE DE PENDÊNCIA, a depender do caso. A decisão será enviada para o aluno(a) via e-mail.
  6. Ressaltamos a importância de enviar o contrato de estágio com antecedência pois os procedimentos poderão demorar alguns dias até serem finalizados, a depender da demanda de trabalho de cada Unidade envolvida.
  7. Em caso de registro do estágio do(a) aluno(a) pela COAFE, será encaminhado todos os despachos de anuência via e-mail.
  8. Ao final da disciplina, todos(as) os(as) discentes deverão encaminhar o relatório de estágio NÃO obrigatório para a Coordenação – via e-mail, com cópia para o(a) professor(a) orientador. O relatório poderá ser elaborado por meio deste LINK.

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Não serão aceitos contratos ilegíveis ou com informações faltantes.

SE o aluno tiver algum CONTRATO DE ESTÁGIO ANTERIOR, será preciso apresentar o RELATÓRIO FINAL DESTE, assim como o TERMO DE RESCISÃO, caso a data de término ainda não tenha sido atingida.

A COAFE NÃO ACEITA CONTRATOS de estágio com DATA RETROATIVA.

 

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