É necessário cuidado ao se deparar com anúncios de doação de animais de biotérios.
Por questões éticas, sanitárias e de bem-estar animal, ou seja, de segurança para os próprios animais bem como para o seres humanos e meio ambiente, animais de laboratório somente podem ser doados em situações bem específicas e com autorização da CEUA responsável pelo biotério de origem.
De acordo com a Lei no 11.794 de 08/10/2008, em seu Art. 14 § 2o:
“Excepcionalmente, quando os animais utilizados em experiências ou demonstrações não forem submetidos à eutanásia, poderão sair do biotério após a intervenção, ouvida a respectiva CEUA quanto aos critérios vigentes de segurança, desde que destinados a pessoas idôneas ou entidades protetoras de animais devidamente legalizadas, que por eles queiram responsabilizar-se.”
Portanto, quando previamente aprovada e autorizada pela CEUA, sob a supervisão do responsável técnico (RT) da instalação animal, a doação deve prescindir de seleção do destino, orientações e preparo do animal como a castração.
Animais advindos de biotérios são seres que possuem especificidades. Cabe à CEUA garantir que o bem-estar desses animais seja assegurado, inclusive após eventual saída da instalação.
Doações que, porventura, estejam regularmente autorizadas pela CEUA, jamais serão divulgadas em redes sociais. Essas ações são antiéticas e podem configurar em crime contra os animais.
Ajude-nos a proteger os animais. Denuncie essas ações!
Para que nossa Comunidade siga as novas exigências (RN do CONCEA de número 55, a DBCA e a RN do CONCEA de número 49), a CEUA-BIO da UFPR fez uma série de alterações:
– No formulário nato on-line SEI “Ética em pesquisa: Comissão de Ética – Pesquisa em Animais“: as novas exigências estão explícitas para que todos se atentem e se organizem antes da submissão (favor consultar Formulários e instruções para mais detalhes).
– Uma nova versão do CURSO DE TREINAMENTO EM MANIPULAÇÃO NA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL é ofertado pelo setor de Setor de Ciências Biológicas a cada semestre. *Além disso, há opções on-line (favor consultar Banco de cursos do SBCAL).
– A organização de visitas nas instalações animais nos respectivos Departamentos ocorrerão pelo menos uma vez ao ano. Para mais detalhes acerca desta exigência, ver a RN de número 55.
– Notificações de ocorrências podem e devem ser feitas. As mesmas podem ser encaminhadas via e-mail para a CEUA/BIO-UFPR (ceua.bio@ufpr.br), ver abaixo o modelo, ou através do formulário, de forma anônima ou não, acessando o link Acesse aqui o FORMULÁRIO. As notificações serão discutidas em reuniões ordinárias da CEUA/BIO-UFPR:
Modelo de NOTIFICAÇÃO
Local da ocorrência (Departamento do SCB):
Espécie animal envolvida:
Descrição da ocorrência (em detalhes):
Medidas tomadas para a resolução da ocorrência:
Nome do pesquisador envolvido na ocorrência:
Nome do professor líder da equipe (professor responsável):
E-mail do professor responsável:
(*IMPORTANTE: A identidade do pesquisador que faz a notificação será preservada)