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ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DE DOAÇÕES DE ANIMAIS DE LABORATÓRIOS

É necessário cuidado ao se deparar com anúncios de doação de animais de biotérios.

Por questões éticas, sanitárias e de bem-estar animal, ou seja, de segurança para os próprios animais bem como para o seres humanos e meio ambiente, animais de laboratório somente podem ser doados em situações bem específicas e com autorização da CEUA responsável pelo biotério de origem.

De acordo com a Lei no 11.794 de 08/10/2008, em seu Art. 14 § 2o:

Excepcionalmente, quando os animais utilizados em experiências ou demonstrações não forem submetidos à eutanásia, poderão sair do   biotério após a intervenção, ouvida a respectiva CEUA quanto aos critérios vigentes de segurança, desde que destinados a pessoas idôneas ou entidades protetoras de animais devidamente legalizadas, que por eles queiram responsabilizar-se.”

Portanto, quando previamente aprovada e autorizada pela CEUA, sob a supervisão do responsável técnico (RT) da instalação animal, a doação deve prescindir de seleção do destino, orientações e preparo do animal como a castração.

Animais advindos de biotérios são seres que possuem especificidades. Cabe à CEUA garantir que o bem-estar desses animais seja assegurado, inclusive após eventual saída da instalação.

Doações que, porventura, estejam regularmente autorizadas pela CEUA, jamais serão divulgadas em redes sociais. Essas ações são antiéticas e ilegais, podendo configurar em crime contra os animais (Lei 11.794 de 08/10/2008).

Você pode ajudar, denunciando essas ações!

Universidade Federal do Paraná
Comissão de Ética no Uso de Animais

Avenida Coronel Francisco H. dos Santos, 100
81531-980 | Curitiba |
ceua.bio@ufpr.br
41 3361-1687
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