Por questões éticas, sanitárias e de bem-estar animal, ou seja, de segurança para os próprios animais bem como para o seres humanos e meio ambiente, animais de laboratório somente podem ser doados em situações bem específicas e com autorização da CEUA responsável pelo biotério de origem.
De acordo com a Lei no 11.794 de 08/10/2008, em seu Art. 14 § 2o:
“Excepcionalmente, quando os animais utilizados em experiências ou demonstrações não forem submetidos à eutanásia, poderão sair do biotério após a intervenção, ouvida a respectiva CEUA quanto aos critérios vigentes de segurança, desde que destinados a pessoas idôneas ou entidades protetoras de animais devidamente legalizadas, que por eles queiram responsabilizar-se.”
Portanto, quando previamente aprovada e autorizada pela CEUA, sob a supervisão do responsável técnico (RT) da instalação animal, a doação deve prescindir de seleção do destino, orientações e preparo do animal como a castração.
Animais advindos de biotérios são seres que possuem especificidades. Cabe à CEUA garantir que o bem-estar desses animais seja assegurado, inclusive após eventual saída da instalação.
Doações que, porventura, estejam regularmente autorizadas pela CEUA, jamais serão divulgadas em redes sociais. Essas ações são antiéticas e ilegais, podendo configurar em crime contra os animais (Lei 11.794 de 08/10/2008).
Você pode ajudar, denunciando essas ações!