1. Apreciação acerca de notificações, ocorrências e requisitos para suspensão de projetos.
1.1 Notificação é qualquer observação que fere normas éticas de bem-estar animal na criação, manutenção e experimentação.
*As notificações podem e devem ser feitas por qualquer pesquisador com projeto CEUA em vigência – responsável ou colaborador – e pela equipe técnica do Complexo do Biotério.
As notificações devem ser encaminhadas para as RTs do Complexo Biotério
– Nicássia de Sousa Oliveira – nicassia.sousa@ufpr.br
– Angela Cristina da Fonseca de Oliveira – angela.fonseca@ufpr.br
Os pesquisadores responsáveis pelo CEUA aprovado serão imediatamente comunicado, através de e-mail institucional e do Whats App informados no formulário CEUA, para que medidas saneadoras sejam providenciadas.
* Veja aqui o MODELO DE NOTIFICAÇÃO
1.2 Ocorrência é quando o pesquisador responsável ou seus colaboradores não providenciarem medidas saneadoras após uma notificação no prazo de 24 horas.
*Toda ocorrência será registrada no Complexo do Biotério pelas RTs.
Requisitos para suspensão temporária de submissão de projeto ao CEUA ou do uso de animais de um CEUA aprovado:
a) O pesquisador que receber 3 ocorrências no mesmo projeto (mesmo número de protocolo CEUA) no interstício de 12 meses terá o cancelamento imediato do referido protocolo CEUA e estará impedido de submeter novos projetos ao CEUA por 3 meses.
b) O pesquisador responsável que apresentar reincidência de 3 ocorrências em um único projeto (mesmo número de protocolo CEUA) no interstício de 12 meses terá o cancelamento imediato de todos os protocolos CEUAs vigentes (diferentes protocolos CEUAs sob sua responsabilidade) e estará impedido de submeter novos projetos ao CEUA por 6 meses.
c) O pesquisador que receber 6 ocorrências mesmo que em diferentes projetos (diferentes protocolos CEUA) no interstício de 12 meses estará impedido de submeter novos projetos ao CEUA por 1 ano, sendo necessário apresentar certificação atualizada de curso de manipulação e ética animal.
d) Caso esse pesquisador receba a sétima ocorrência no interstício de 12 meses, independentemente do número de protocolo CEUA terá o cancelamento imediato de todos os protocolos CEUAs vigentes e estará impedido de submeter novos projetos ao CEUA por 1 ano, sendo necessário apresentar certificação atualizada de curso de manipulação e ética animal.
*Casos de apelação serão analisados individualmente pelo CEUA.
2. Apreciação acerca das visitas de monitoramento nas Instalações Animais dos Departamentos.
Conforme comunicado em reunião Setorial do Setor de Ciências Biológicas, em 24/08/2023, e aprovado em reunião ordinária da CEUA/BIO-UFPR, serão realizadas por 2 membros da CEUA visitas de monitoramento nas Instalações Animais dos Departamentos pelo menos 1 vez a cada 6 meses.
*Instalação Animal é qualquer local no qual são produzidos, mantidos ou utilizados animais para atividades de ensino ou de pesquisa científica.
A primeira visita ocorrerá entre os meses de outubro/novembro de 2023. Após o agendamento, as Chefias de Departamento serão comunicadas imediatamente para que as Chefias nomeiem um responsável em disponibilizar a entrada dos membros da CEUA nas salas de Instalação Animais.
*Relatório da visita será encaminhado ao CEUA para registro e uma cópia será disponibilizada ao Chefe de Departamento para ciência e auxilio nas adequações necessárias.
*Veja aqui CHECKLIST DE MONITORAMENTO DA INSTALAÇÃO ANIMAL – PEIXES DE LABORATÓRIO
*Veja aqui CHECKLIST DE MONITORAMENTO DA INSTALAÇÃO ANIMAL – ROEDORES E LAGOMORFOS
Favor consultar link (abaixo) da Sociedade Brasileira de de Ciências em Animais de Laboratório (SBCAL) para ver o BANCO DE CURSOS (EAD) PARA CONTRIBUIR COM A RN-49 DO CONCEA:
LINK: https://www.sbcal.org.br/informativo/view?TIPO=1&ID_INFORMATIVO=29