Art. 85 – Impossibilitado de freqüentar as aulas, o aluno ou seu representante requererá ao coordenador de seu curso, no prazo de até cinco 5 (cinco) dias úteis contados do início do impedimento, o regime especial de exercícios domiciliares, mediante apresentação de atestado emitido por profissional da área de saúde. (grifo nosso)
Uma linha do (nosso) tempo.
O curso de Educação Física da Universidade Federal do Paraná, atualmente, está entre os mais bem avaliados do Brasil. No entanto, é possível que você ainda não esteja familiarizado com a história deste curso. Por isso, ao longo da desta linha do tempo, você poderá conhecer os principais acontecimentos que permearam essa bela história.
Preservar e divulgar a memória institucional da antiga Escola de Educação Física e Desportos do Paraná é tornar a instituição orgânica, além de preservar as suas tradições. Ao conhecere compreender a sua história, possibilita-se apreciar as suas conquistas, os seus desafios e transformações ao longo dos anos. Promovendo, também, uma visão mais ampla e contextualizada da história da Educação Física no Brasil. Além disso, ao compartilhar essa memória, fortalecem-se os vínculos entre gerações, estimulando o sentimento de pertencimento.
No trajeto a seguir, você visualizará as principais datas e acontecimentos que marcaram os anos iniciais do curso, até o momento da sua federalização. Aproveite
o percurso, pois, se você está aqui, é porque faz parte desta história!
Em 1939, No Paraná, por iniciativa de alguns importantes agentes do meio esportivo, como Francisco Mateus Albizú, começou-se a construção de um projeto de escola que ofertaria o curso de Educação Física, nos moldes da Escola Nacional. O esforço para criação da primeira instituição a oferecer o curso no estado foi profícuo: no dia 15/06/1939 ou 05/05/1939 foi fundada a Escola de Educação Física e Esportes do Paraná. Nesse mesmo ano, a área da Educação Física começava a se consolidar. Tanto que durante a gestão do presidente Getúlio Dornelles Vargas, é criada a Escola Nacional de Educação Física, por meio do Decreto Lei n° 1212 de 17 de abril de 1939. Esta serviria como modelo para as demais instituições do país, a fim de normatizar e padronizar os cursos e o ensino da Educação Física em todo território nacional.
Embora a Escola fosse de iniciativa privada, necessitava de amparo do governo do estado para que pudesse sair do papel. No entanto, para as atividades da Escola iniciarem de fato, alguns detalhes burocráticos ainda tinham de ser sanados… No entanto, a implementação não se concretizou nesse momento, pois, embora tivesse obtido autorização de funcionamento do governo estadual, não alcançou o mesmo feito na instância federal. Por isso, teve que encerrar suas atividades antes mesmo de iniciar o seu primeiro ano letivo.
Em 1941, foi dado outro passo em direção à concretização da Escola. O Inspetor de Educação Física do Estadodo Paraná, Francisco Mateus Albizú, fechou convênio com o governo estadual e passou a ter como entidade mantenedora da instituição o Instituto Técnico de Agronomia, Veterinária e Química do Paraná (Decreto Estadual n° 11.895, de 6 de setembro de 1941).
Em 7 de julho de 1942, a Escola de Educação Física e Esportes do Paraná, após intensa vistoria, finalmente obteve junto ao governo federal a autorização de funcionamento, por meio do Decreto n° 9.890. No entanto, foram sugeridas algumas alterações na instituição, como a mudança do nome para: Escola de Educação Física e Desportos do Paraná. Nesse momento, legalmente a situação havia sido regularizada, mas devido aos trâmites burocráticos de ingresso a um curso superior, o primeiro ano letivo aconteceu apenas em 1943.
Em 1° de fevereiro se iniciaram as atividades da
Escola de Educação Física e Desportos do Paraná. O concurso de habilitação do ano de 1943 ocorreu em 22 de fevereiro e contou com 12 candidatas para o Curso Normal e 34 candidatos para o Superior. Após os exames vestibulares, matricularam-se 31 alunos no Curso Superior e 6 alunas no Curso Normal de Educação Física. Sendo assim, em março de 1943, inicia-se o primeiro ano letivo da Escola de Educação Física e Desportos do Paraná.
Em 1944, em Curitiba, começou o processo de reconhecimento do curso normal e superior de Educação Física da Escola de Educação Física e Desportos do Paraná. Neste ano, o Ministério da Educação designou uma comissão para avaliar as condições da instituição. Tal comissão era composta por três integrantes: dois deles, inspetores da Divisão de Educação Física do Ministério, os senhores Romeu de Castro Jobim e Sebastião da Silva Cruz. O terceiro, descrito como
“técnico de educação”, tratava-se de uma figura ilustre da Educação Física do país: o Sr. Inezil Penna Marinho.
O reconhecimento de fato se concretizou e foi oficializado pelo Decreto n° 17.592 de 16 de janeiro de 1945.
Até 1956, a Escola de Educação Física e Desportos do Paraná funcionava como uma instituição exclusivamente particular. Existiam, então, muitos desafios à gestão, como a manutenção do quadro docente e a obtenção de uma estrutura física adequada.
Sem recurso financeiro para construção de uma sede própria, a Escola passou por diversos endereços.
Chegou até mesmo a funcionar em mais de um local ao mesmo tempo. Alguns exemplos desses locais que cederam espaço à entidade educacional foram: a Praça Ouvidor Pardinho; o Clube Duque de Caxias, o Graciosa Country Club; o Circulo Militar do Paraná; o Estádio Dorival de Brito e Silva, entre outros.
Por meio do Decreto n° 2911 de outubro de 1956, a Escola de Educação Física e Desportos do Paraná passou a funcionar sob a tutela do governo do estado, com a expectativa de progresso. Porém, os avanços e melhorias – como o aprimoramento dos materiais, instalações e maior valorização do corpo docente – não aconteceram de forma imediata, mas sim, gradualmente.
O governo do estado do Paraná, através do Decreto n° 19481, de 1958, destina a posse do ginásio do Tarumã, então em construção, para sediar a instituição. A obra só terminou na década de 1960, quando passou a ser utilizada para os fins destinados. Somente nesse momento é que são centralizadas todas as ações pedagógicas da Escola. No entanto, tal conquista não se deu sem disputa. Ao ser anunciadoo repasse, muitos sujeitos do meio esportivo criticaram a doação, uma vez que enxergavam que o espaço poderia ter melhores usos, para beneficiar o esporte paranaense.
Além de sediar a Escola, o ginásio do Tarumã era utilizado para diversos eventos esportivos, cumprindo seu papel original. Porém, existiam, também, outros tipos de eventos, de diversas naturezas, como apresentações de circo. O que gerava inúmeras críticas por parte dos alunos e dos demais indivíduos que transitavam no meio esportivo e universitário.
A partir de 1965, iniciou-se o processo para a federalização da Escola de Educação Física e Desportos. Mas somente em 1977 boa parte da estrutura e dos alunos da antiga Escola passou a ser absorvida pela Universidade Federal do Paraná. Foi criado, então, o Departamento de Educação Física, pertencente ao Setor de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O curso de Educação Física da UFPR é oficialmente aprovado, por meio do parecer n° 5.185 de 1978 do Ministério da Educação.
Aproxima-se, consequentemente, cada vez mais da forma de organização e funcionamento dos dias atuais. Logicamente, muitas coisas mudaram de lá para cá e continuarão a mudar no decorrer da história do curso. Cada um que por aqui passa (inclusive você), segue ajudando a escrevê-la!
Prezados(as) alunos(as),
Em decorrência das dúvidas frequentes, foram atualizadas as informações acerca de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório para os discentes do Curso de Educação Física da UFPR.
Confira todas as informações e regras neste link: https://bio.ufpr.br/cef/estagio/
Dúvidas adicionais poderão ser tratadas via e-mail para a Coordenação: coordenacao.edf@ufpr.br
Durante o prazo de 07/03/2025 até 15:00h do dia 14/03/2025, você poderá solicitar a Correção RESIDUAL de matrícula em disciplinas do semestre letivo 2025/1, via REQUERIMENTO EM PDF a ser anexado EXCLUSIVAMENTE EM FORMULÁRIO GOOGLE.
Este prazo refere-se ao aluno(a) que:
Você poderá anexar o formulário a partir do dia 07/03/2025;Antes de realizar o ajuste, planeje o seu horário. Verifique no SIGA as disciplinas em que já está matriculada/o e consulte os horários das disciplinas;
Atente-se para que a sua solicitação não conflite com os horários das disciplinas em que você já está matriculada/o. Em caso de conflito, será mantido o horário em que você já está matriculada/o;Informações incompletas e/ou incorretas NÃO serão processadas e serão desconsideradas. Preencha o Requerimento em PDF com atenção!
A ocupação das vagas disponíveis será definida respeitando a seguinte ordem de critérios, conforme previsto no artigo 49 da Resolução 37/97-CEPE:
a) periodizados (estudante sem reprovação); b) GRR mais antigo; c) IRA geral.
O preenchimento deste formulário não garante a sua vaga nas disciplinas solicitadas, sendo sua responsabilidade verificar o resultado diretamente no SIGA nos dias 18 e 19/03/2025.Você pode solicitar o ajuste de matrícula SOMENTE para disciplinas do seu currículo ou equivalentes eventualmente ofertadas com os códigos do currículo anterior; qualquer solicitação de disciplina não pertencente (ou não equivalente) à disciplina de seu currículo SERÁ DESCONSIDERADA;
Acesse o link do quadro de correspondências vigente:
Para todos os casos serão analisadas a carga horária mínima e a máxima prevista por semestre para a/o aluna/o.Caso você solicite inclusão em uma disciplina cuja turma não possua vaga disponível, NÃO será possível realizar nova solicitação para a outra turma da mesma disciplina;Caso você solicite inclusão em uma disciplina da qual nenhuma das turmas ofertadas possua vaga disponível, NÃO será possível realizar a sua matrícula e você não poderá cursar a disciplina nesse semestre. Os Departamentos considerarão a demanda represada para as disciplinas nos próximos semestres letivos;
Casos omissos serão definidos pela Coordenação do Curso.
Fique atenta/o: fazemos o processamento primeiro pelas EXCLUSÕES! Portanto, se você solicitar EXCLUSÃO de uma turma em que já está matriculado/a com o objetivo de solicitar INCLUSÃO em uma outra turma, e se nessa outra turma não houver vaga disponível, você nem conseguirá matrícula na outra turma, nem conseguirá voltar para aquela em que já estava matriculada/o. Só faça alteração em sua matrícula se tiver certeza!
Período para solicitar a CORREÇÃO RESIDUAL DE MATRÍCULAS. O aluno deverá preencher o requerimento [ LINK ], listando as disciplinas que possui interesse em solicitar a matrícula, desde que haja disponibilidade de vagas remanescentes na turma pretendida. Esse requerimento deverá ser anexado em formulário do Google impreterivelmente durante o prazo mencionado. Será nesse prazo que o aluno poderá solicitar aumento da carga horária incluindo mais disciplinas em sua grade horária no semestre vigente.
PROCESSAMENTO DAS MATRÍCULAS APÓS A CORREÇÃO RESIDUAL – Durante esse período é de inteira responsabilidade do aluno verificar em sua tela do Siga se as disciplinas em que está matriculado estão de acordo com o seu planejamento para o semestre vigente. Qualquer inconsistência na grade horária poderá ser tratado diretamente via email da coordenação <coordenacao.edf@ufpr.br>.
[post atualizado em 10/01/2025]
Conforme o Projeto Pedagógico do Curso é obrigatória a apresentação dos comprovantes das Atividades Formativas Complementares (AFC) para os cursos de Educação Física (Licenciatura e Bacharelado). A apresentação deve ser feita mediante Memorial Descritivo, a ser avaliado pela Comissão Orientadora de Estágio (COE) para a convalidação dos créditos/horas.
Seguem as informações mais importantes sobre este item do seu currículo:
a) Capa
– Nome da/o discente com GRR;
– Título;
– Ano.
b) Sumário
– Listar todas as atividades realizadas (em ordem alfabética) e as respectivas páginas em que se encontram os comprovantes.
c) Comprovantes (conforme ordem do sumário)
– Incluir TODOS os comprovantes possíveis, a fim de evitar dúvidas quanto à validade dos documentos / atividades realizadas;
– Toda a documentação apresentada deve estar timbrada e assinada por profissional responsável;
– Caso a COE tenha dúvidas quanto à validade de algum comprovante, entrará em contato com a/o aluna/o, que deverá apresentar o documento original;
– ATENÇÃO: se você for apresentar horas de estágio não obrigatório é preciso incluir no Memorial, necessariamente, o contrato do estágio e, junto dele, uma declaração do contratante, com data atualizada, em papel timbrado e assinado pelo supervisor do local de estágio, se possível também com carimbo, contendo as informações resumidas do estágio: data de início e de final do estágio, horas semanais cumpridas, horas totais cumpridas. A COE tem indeferido a apresentação de horas de estágio não obrigatório apenas com o contrato e sem essa declaração adicional. Um documento que pode substituir essa declaração adicional do contratante é o Certificado que a COAFE emite após a finalização do estágio apenas mediante apresentação, pela/o discente, da Ficha de Avaliação de estágio disponível na página de formulários da COAFE (neste link).
d) O documento deverá ser enviado em formato .pdf para o endereço ‘coordenacao.edf@ufpr.br’. No campo ‘Assunto’ escrever “Apresentação de Memorial de Atividades Complementares Formativas”.
Atualização desta informação: 25/07/2023
Prezadas alunas e alunos,
Divulgamos abaixo as datas previstas para o semestre letivo 2023/2, de acordo com a Resolução 62/22 – CEPE.
Clicando aqui você pode conferir a lista de turmas/disciplinas ofertadas no semestre letivo 2023.2, com todos os detalhes, incluindo dados relativos às/aos docentes. |
Clicando aqui você pode conferir o Ensalamento das turmas 2023/2 |