Coordenação do Curso de Educação Física

Atestados médicos/ Exercícios Domiciliares

Publicado em: 18 de novembro de 2024 por cedf
Prezados alunos e alunas,
Conforme disposto na Resolução 37/97-CEPE:
Art. 80 – Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão da ausência. (grifo nosso)
Nesse sentido, informamos que não há, por parte das coordenações de curso da UFPR, processo/procedimento de abono de faltas, ainda que justificadas. Destacamos, ainda, que a Coordenação não tem acesso aos registros de frequência dos alunos, e que é de competência exclusiva da/o docente o lançamento e consolidação dos conceitos, notas e frequências (art. 107 e §§, da Res. 37/97-CEPE).
O(A) aluno(a) deverá controlar sua própria frequência, que não poderá exceder o limite de 25% equivalente à carga horária total da disciplina ofertada no semestre. Portanto, atestados de 1, 2 ou 5 dias, por exemplo, não serão aceitos.
Por outro lado, ainda conforme a Resolução 37/97-CEPE:
Art. 84 – Será permitido aos(às) alunos(as) amparados(as) pelo Decreto-Lei nº 1044/69 e às alunas em estado de gravidez, nos termos da Lei nº 6202/75, substituir a freqüência às aulas por exercícios domiciliares, sempre que a coordenação do curso, mediante consulta ao departamento se for o caso, entender como compatíveis com o estado de saúde do requerente, com a natureza da disciplina e com as possibilidades da Instituição. (grifo nosso)

Art. 85 – Impossibilitado de freqüentar as aulas, o aluno ou seu representante requererá ao coordenador de seu curso, no prazo de até cinco 5 (cinco) dias úteis contados do início do impedimento, o regime especial de exercícios domiciliares, mediante apresentação de atestado emitido por profissional da área de saúde. (grifo nosso)

A Coordenação estabelece que o(a) aluno(a) encaminhe o requerimento de solicitação de atividades domiciliares (formulário NESTE LINK) para a devida abertura de processo SEI e consulta às/aos docentes para avaliação da possibilidade de atividades domiciliares.

História do Curso de Educação Física

Publicado em: 8 de novembro de 2024 por cedf

Uma linha do (nosso) tempo.
O curso de Educação Física da Universidade Federal do Paraná, atualmente, está entre os mais bem avaliados do Brasil. No entanto, é possível que você ainda não esteja familiarizado com a história deste curso. Por isso, ao longo da desta linha do tempo, você poderá conhecer os principais acontecimentos que permearam essa bela história.
Preservar e divulgar a memória institucional da antiga Escola de Educação Física e Desportos do Paraná é tornar a instituição orgânica, além de preservar as suas tradições. Ao conhecere compreender a sua história, possibilita-se apreciar as suas conquistas, os seus desafios e transformações ao longo dos anos. Promovendo, também, uma visão mais ampla e contextualizada da história da Educação Física no Brasil. Além disso, ao compartilhar essa memória, fortalecem-se os vínculos entre gerações, estimulando o sentimento de pertencimento.
No trajeto a seguir, você visualizará as principais datas e acontecimentos que marcaram os anos iniciais do curso, até o momento da sua federalização. Aproveite
o percurso, pois, se você está aqui, é porque faz parte desta história!
Em 1939, No Paraná, por iniciativa de alguns importantes agentes do meio esportivo, como Francisco Mateus Albizú, começou-se a construção de um projeto de escola que ofertaria o curso de Educação Física, nos moldes da Escola Nacional. O esforço para criação da primeira instituição a oferecer o curso no estado foi profícuo: no dia 15/06/1939 ou 05/05/1939 foi fundada a Escola de Educação Física e Esportes do Paraná. Nesse mesmo ano, a área da Educação Física começava a se consolidar. Tanto que durante a gestão do presidente Getúlio Dornelles Vargas, é criada a Escola Nacional de Educação Física, por meio do Decreto Lei n° 1212 de 17 de abril de 1939. Esta serviria como modelo para as demais instituições do país, a fim de normatizar e padronizar os cursos e o ensino da Educação Física em todo território nacional.
Embora a Escola fosse de iniciativa privada, necessitava de amparo do governo do estado para que pudesse sair do papel. No entanto, para as atividades da Escola iniciarem de fato, alguns detalhes burocráticos ainda tinham de ser sanados… No entanto, a implementação não se concretizou nesse momento, pois, embora tivesse obtido autorização de funcionamento do governo estadual, não alcançou o mesmo feito na instância federal. Por isso, teve que encerrar suas atividades antes mesmo de iniciar o seu primeiro ano letivo.
Em 1941, foi dado outro passo em direção à concretização da Escola. O Inspetor de Educação Física do Estadodo Paraná, Francisco Mateus Albizú, fechou convênio com o governo estadual e passou a ter como entidade mantenedora da instituição o Instituto Técnico de Agronomia, Veterinária e Química do Paraná (Decreto Estadual n° 11.895, de 6 de setembro de 1941).
Em 7 de julho de 1942, a Escola de Educação Física e Esportes do Paraná, após intensa vistoria, finalmente obteve junto ao governo federal a autorização de funcionamento, por meio do Decreto n° 9.890. No entanto, foram sugeridas algumas alterações na instituição, como a mudança do nome para: Escola de Educação Física e Desportos do Paraná. Nesse momento, legalmente a situação havia sido regularizada, mas devido aos trâmites burocráticos de ingresso a um curso superior, o primeiro ano letivo aconteceu apenas em 1943.
Em 1° de fevereiro se iniciaram as atividades da
Escola de Educação Física e Desportos do Paraná. O concurso de habilitação do ano de 1943 ocorreu em 22 de fevereiro e contou com 12 candidatas para o Curso Normal e 34 candidatos para o Superior. Após os exames vestibulares, matricularam-se 31 alunos no Curso Superior e 6 alunas no Curso Normal de Educação Física. Sendo assim, em março de 1943, inicia-se o primeiro ano letivo da Escola de Educação Física e Desportos do Paraná.
Em 1944, em Curitiba, começou o processo de reconhecimento do curso normal e superior de Educação Física da Escola de Educação Física e Desportos do Paraná. Neste ano, o Ministério da Educação designou uma comissão para avaliar as condições da instituição. Tal comissão era composta por três integrantes: dois deles, inspetores da Divisão de Educação Física do Ministério, os senhores Romeu de Castro Jobim e Sebastião da Silva Cruz. O terceiro, descrito como
“técnico de educação”, tratava-se de uma figura ilustre da Educação Física do país: o Sr. Inezil Penna Marinho.
O reconhecimento de fato se concretizou e foi oficializado pelo Decreto n° 17.592 de 16 de janeiro de 1945.
Até 1956, a Escola de Educação Física e Desportos do Paraná funcionava como uma instituição exclusivamente particular. Existiam, então, muitos desafios à gestão, como a manutenção do quadro docente e a obtenção de uma estrutura física adequada.
Sem recurso financeiro para construção de uma sede própria, a Escola passou por diversos endereços.
Chegou até mesmo a funcionar em mais de um local ao mesmo tempo. Alguns exemplos desses locais que cederam espaço à entidade educacional foram: a Praça Ouvidor Pardinho; o Clube Duque de Caxias, o Graciosa Country Club; o Circulo Militar do Paraná; o Estádio Dorival de Brito e Silva, entre outros.
Por meio do Decreto n° 2911 de outubro de 1956, a Escola de Educação Física e Desportos do Paraná passou a funcionar sob a tutela do governo do estado, com a expectativa de progresso. Porém, os avanços e melhorias – como o aprimoramento dos materiais, instalações e maior valorização do corpo docente – não aconteceram de forma imediata, mas sim, gradualmente.
O governo do estado do Paraná, através do Decreto n° 19481, de 1958, destina a posse do ginásio do Tarumã, então em construção, para sediar a instituição. A obra só terminou na década de 1960, quando passou a ser utilizada para os fins destinados. Somente nesse momento é que são centralizadas todas as ações pedagógicas da Escola. No entanto, tal conquista não se deu sem disputa. Ao ser anunciadoo repasse, muitos sujeitos do meio esportivo criticaram a doação, uma vez que enxergavam que o espaço poderia ter melhores usos, para beneficiar o esporte paranaense.
Além de sediar a Escola, o ginásio do Tarumã era utilizado para diversos eventos esportivos, cumprindo seu papel original. Porém, existiam, também, outros tipos de eventos, de diversas naturezas, como apresentações de circo. O que gerava inúmeras críticas por parte dos alunos e dos demais indivíduos que transitavam no meio esportivo e universitário.
A partir de 1965, iniciou-se o processo para a federalização da Escola de Educação Física e Desportos. Mas somente em 1977 boa parte da estrutura e dos alunos da antiga Escola passou a ser absorvida pela Universidade Federal do Paraná. Foi criado, então, o Departamento de Educação Física, pertencente ao Setor de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O curso de Educação Física da UFPR é oficialmente aprovado, por meio do parecer n° 5.185 de 1978 do Ministério da Educação.
Aproxima-se, consequentemente, cada vez mais da forma de organização e funcionamento dos dias atuais. Logicamente, muitas coisas mudaram de lá para cá e continuarão a mudar no decorrer da história do curso. Cada um que por aqui passa (inclusive você), segue ajudando a escrevê-la!

Regras e procedimentos para contratos de estágio OBRIGATÓRIO e NÃO OBRIGATÓRIO

Publicado em: 19 de setembro de 2024 por cedf

Prezados(as) alunos(as),

Em decorrência das dúvidas frequentes, foram atualizadas as informações acerca de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório para os discentes do Curso de Educação Física da UFPR.

Confira todas as informações e regras neste link:  https://bio.ufpr.br/cef/estagio/

Dúvidas adicionais poderão ser tratadas via e-mail para a Coordenação: coordenacao.edf@ufpr.br

Correção de Matrícula – Semestre 2025.1 (último ajuste)

Publicado em: 23 de fevereiro de 2024 por cedf

Atualizado em 06/02/2025

ATENÇÃO, ALUNOS(AS)!!! ESSE É O ÚLTIMO AJUSTE ANTES DA FINALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS!

Se você já se matriculou em todas as disciplinas desejadas, já está tudo certo! não é necessário preencher formulário nenhum, somente aguardar o início das aulas!

Aos discentes do Curso de Educação Física UFPR:

Durante o prazo de 07/03/2025 até 15:00h do dia 14/03/2025, você poderá solicitar a Correção RESIDUAL de matrícula em disciplinas do semestre letivo 2025/1, via REQUERIMENTO EM PDF a ser anexado EXCLUSIVAMENTE EM FORMULÁRIO GOOGLE.

NÃO SERÃO ACEITOS REQUERIMENTOS EM PDF VIA E-MAIL DA COORDENAÇÃO

Este prazo refere-se ao aluno(a) que:

  1. Está insatisfeito com a matrícula e queira INCLUIR ou EXCLUIR alguma turma/disciplina de sua matrícula;
  2. Não conseguiu vaga na turma pretendida durante o prazo de solicitação e neste momento deseja solicitar matrícula em outra turma que tenha vaga;
  3. Excedeu o limite de carga horária e deseja incluir mais matérias em sua grade, desde que não haja conflito de horários.

 

Siga os passos abaixo – não pule nenhuma etapa!

 

  1. Acesse seu usuário do Siga e confirme se você realmente não está matriculado na turma que deseja.
  2. Confira as disciplinas da sua grade curricular e priorize solicitar as disciplinas do currículo que você pertence, conferindo em seu relatório de integralização pelo Siga.
  3. Acesse a planilha com as vagas remanescentes nas turmas neste link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1jsjIscbvuSfy6zPMxbXGi15VI4fIv6LW/edit?gid=1316572025#gid=1316572025
  4. Faça o download do requerimento NESTE LINK: https://bio.ufpr.br/cef/wp-content/uploads/sites/33/2024/08/FORMULARIO-AJUSTE-DE-MATRICULA.pdf
    imprima e preencha a tabela do requerimento com as disciplinas que você deseja INCLUIR ou que deseja EXCLUIR. Realize o preenchimento de todos os campos que constam no requerimento, e não se esqueça de assiná-lo na parte final do documento;
  5. Acesse o FORMULÁRIO GOOGLE neste link: https://forms.gle/D5nkV6WjSjZM6K7y5
  6. Preencha as informações e insira o requerimento assinado em PDF no formulário Google.
  7. Após preencher e enviar a solicitação, você receberá um e-mail (no endereço digitado no próprio formulário) com o resumo da sua solicitação. Guarde essa mensagem, pois é o seu comprovante de solicitação da correção;
  8. A Coordenação do Curso realizará o processamento das solicitações com as informações geradas pelo próprio formulário do requerimento enviado em anexo via Google Forms.
  9. Se você preencher este formulário mais de uma vez, será considerada APENAS a última versão enviada;
  10. Entre 14/03/2025 a 18/03/2024 a Coordenação do Curso realizará o processamento das solicitações;
  11. Aguarde o processamento da solicitação e confira o resultado na sua tela SIGA SOMENTE A PARTIR DO DIA 18/03/2025.
  12. Caso haja alguma divergência, o aluno deverá entrar em contato via e-mail da coordenação nos dias 18 e 19/03/2025.
Se você não anexar o requerimento em PDF, sua solicitação não será completada!!

 

SOBRE O PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO EM PDF

 

Você poderá anexar o formulário a partir do dia 07/03/2025;Antes de realizar o ajuste, planeje o seu horário. Verifique no SIGA as disciplinas em que já está matriculada/o e consulte os horários das disciplinas;

Atente-se para que a sua solicitação não conflite com os horários das disciplinas em que você já está matriculada/o. Em caso de conflito, será mantido o horário em que você já está matriculada/o;Informações incompletas e/ou incorretas NÃO serão processadas e serão desconsideradas. Preencha o Requerimento em PDF com atenção!

A ocupação das vagas disponíveis será definida respeitando a seguinte ordem de critérios, conforme previsto no artigo 49 da Resolução 37/97-CEPE:

a) periodizados (estudante sem reprovação);             b) GRR mais antigo;             c) IRA geral.

O preenchimento deste formulário não garante a sua vaga nas disciplinas solicitadas, sendo sua responsabilidade verificar o resultado diretamente no SIGA nos dias 18 e 19/03/2025.Você pode solicitar o ajuste de matrícula SOMENTE para disciplinas do seu currículo ou equivalentes eventualmente ofertadas com os códigos do currículo anterior; qualquer solicitação de disciplina não pertencente (ou não equivalente) à disciplina de seu currículo SERÁ DESCONSIDERADA;

Acesse o link do quadro de correspondências vigente:

https://bio.ufpr.br/cef/wp-content/uploads/sites/33/2024/08/Atualizado-em-30.08.24-QUADRO-geral-de-equivalencias.pdf

Para todos os casos serão analisadas a carga horária mínima e a máxima prevista por semestre para a/o aluna/o.Caso você solicite inclusão em uma disciplina cuja turma não possua vaga disponível, NÃO será possível realizar nova solicitação para a outra turma da mesma disciplina;Caso você solicite inclusão em uma disciplina da qual nenhuma das turmas ofertadas possua vaga disponível, NÃO será possível realizar a sua matrícula e você não poderá cursar a disciplina nesse semestre. Os Departamentos considerarão a demanda represada para as disciplinas nos próximos semestres letivos;

Casos omissos serão definidos pela Coordenação do Curso.

Fique atenta/o: fazemos o processamento primeiro pelas EXCLUSÕES! Portanto, se você solicitar EXCLUSÃO de uma turma em que já está matriculado/a com o objetivo de solicitar INCLUSÃO em uma outra turma, e se nessa outra turma não houver vaga disponível, você nem conseguirá matrícula na outra turma, nem conseguirá voltar para aquela em que já estava matriculada/o. Só faça alteração em sua matrícula se tiver certeza!

 O(a) aluno(a) só poderá comparecer às aulas a partir do momento que a sua matrícula estiver efetivamente registrada em sua tela do Siga.

 

 

REITERAMOS OS PRAZOS PARA A CORREÇÃO RESIDUAL DE MATRÍCULAS PELA COORDENAÇÃO

07/03/2025 a 14/03/2025

Período para solicitar a CORREÇÃO RESIDUAL DE MATRÍCULAS. O aluno deverá preencher o requerimento [ LINK ], listando as disciplinas que possui interesse em solicitar a matrícula, desde que haja disponibilidade de vagas remanescentes na turma pretendida. Esse requerimento deverá ser anexado em formulário do Google impreterivelmente durante o prazo mencionado. Será nesse prazo que o aluno poderá solicitar aumento da carga horária incluindo mais disciplinas em sua grade horária no semestre vigente.

14/03/2025 a 18/03/2025

PROCESSAMENTO DAS MATRÍCULAS APÓS A CORREÇÃO RESIDUAL  – Durante esse período é de inteira responsabilidade do aluno verificar em sua tela do Siga se as disciplinas em que está matriculado estão de acordo com o seu planejamento para o semestre vigente. Qualquer inconsistência na grade horária poderá ser tratado diretamente via email da coordenação <coordenacao.edf@ufpr.br>.

               

ATIVIDADES FORMATIVAS COMPLEMENTARES 2025/1

Publicado em: 29 de janeiro de 2024 por cedf

[post atualizado em 10/01/2025]

Conforme o Projeto Pedagógico do Curso é obrigatória a apresentação dos comprovantes das Atividades Formativas Complementares (AFC) para os cursos de Educação Física (Licenciatura e Bacharelado). A apresentação deve ser feita mediante Memorial Descritivo, a ser avaliado pela Comissão Orientadora de Estágio (COE) para a convalidação dos créditos/horas.

O prazo para entrega do memorial de Atividades Formativas Complementares para os(as) alunos(as) concluintes do semestre 2025.1 será de 09/06/2025 até 09/07/2025, e o prazo de análise da COE será até 18/07/2025

 

Seguem as informações mais importantes sobre este item do seu currículo:

  • O Memorial contendo as horas de atividades formativas complemenares pode ser apresentado em qualquer período do curso, porém recomendamos que a/o discente o apresente na reta final do curso e com pelo menos um semestre de antecedência à conclusão (portanto, se você está no sexto ou no sétimo períodos, já pode apresentar o Memorial). Assim, se algum certificado não for validado, a/o discente terá tempo suficiente para providenciar as correções antes do término do curso. Isto porque:
  • As horas complementares não garantem vínculo da/o discente com a instituição e devem ser entregues obrigatoriamente até, no máximo, o último semestre do curso – isto é, a/o discente não pode permanecer no curso sem matrícula em disciplina e somente com a pendência das atividades complementares. Caso isso aconteça, será lançado o abandono de curso.

 

 

QUANTAS HORAS DEVO APRESENTAR NO MEMORIAL? 

Exigências de horas formativas para alunos do currículo ANTIGO:

Bacharelado e Licenciatura: 200 h

.

Exigêcias de horas formativas para alunos do currículo NOVO:

Bacharelado: 180 h

Licenciatura: 40 h

 



 

 

MODELO EDITÁVEL PARA INCLUIR OS COMPROVANTES:

CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD

 

 



  • O memorial descritivo deverá, OBRIGATORIAMENTE, conter as seguintes informações

a) Capa
– Nome da/o discente com GRR;
– Título;
– Ano.

b) Sumário
– Listar todas as atividades realizadas (em ordem alfabética) e as respectivas páginas em que se encontram os comprovantes.

c) Comprovantes (conforme ordem do sumário)
– Incluir TODOS os comprovantes possíveis, a fim de evitar dúvidas quanto à validade dos documentos / atividades realizadas;
– Toda a documentação apresentada deve estar timbrada e assinada por profissional responsável;
– Caso a COE tenha dúvidas quanto à validade de algum comprovante, entrará em contato com a/o aluna/o, que deverá apresentar o documento original;
ATENÇÃO: se você for apresentar horas de estágio não obrigatório é preciso incluir no Memorial, necessariamente, o contrato do estágio e, junto dele, uma declaração do contratante, com data atualizada, em papel timbrado e assinado pelo supervisor do local de estágio, se possível também com carimbo, contendo as informações resumidas do estágio: data de início e de final do estágio, horas semanais cumpridas, horas totais cumpridas. A COE tem indeferido a apresentação de horas de estágio não obrigatório apenas com o contrato e sem essa declaração adicional. Um documento que pode substituir essa declaração adicional do contratante é o Certificado que a COAFE emite após a finalização do estágio apenas mediante apresentação, pela/o discente, da Ficha de Avaliação de estágio disponível na página de formulários da COAFE (neste link).

d) O documento deverá ser enviado em formato .pdf para o endereço ‘coordenacao.edf@ufpr.br’. No campo ‘Assunto’ escrever “Apresentação de Memorial de Atividades Complementares Formativas”.

Recomendamos que leia a regulamentação das ACF – é um documento curto e objetivo (desconsiderar o item ‘d’ do Art. 3º: não é mais necessário entregar a versão impressa e encardenada):

 Clique aqui para acessar a regulamentação.

 

Obs.

As atividades de extensão que já estão agregadas às disciplinas da grade curricular não contam como horas formativas, mas os alunos podem participar de atividades de extensão “extras” – geralmente divulgada pelos professores por meio de edital – que ao final do projeto poderão contar como horas, desde que o(a) aluno(a) solicite ao(à) professor(a) uma declaração em que conste o nome completo do aluno e o total de horas realizadas no projeto de extensão.

Prazos regimentais do semestre letivo 2023.2/ TURMAS e ENSALAMENTO

Publicado em: 3 de julho de 2023 por cedf

Atualização desta informação: 25/07/2023

 

Prezadas alunas e alunos,

Divulgamos abaixo as datas previstas para o semestre letivo 2023/2, de acordo com aResolução 62/22 – CEPE. 

 

Clicando aqui você pode conferir a lista de turmas/disciplinas ofertadas no semestre letivo 2023.2, com todos os detalhes, incluindo dados relativos às/aos docentes.

 

Clicando aqui você pode conferir o Ensalamento das turmas 2023/2


LEMBRANDO QUE “ATÉ A DATA [tal]” NÃO SIGNIFICA “NA DATA [tal]” – MUITO PELO CONTRÁRIO! SEJA PREVIDENTE E SE ANTECIPE AO FIM DOS PRAZOS! 


  • De 03 de julho ATÉ 03 de agosto – Período para a/o aluna/o em situação de trancamento solicitar o DESTRANCAMENTO ANTECIPADO diretamente em sua tela no SIGA. Recomendamos que se antecipe a este prazo e realize o destrancamento até o dia 14/07 para garantir a possibilidade de solicitar matrícula em disciplina (ver datas abaixo). Se ainda não sabe como realizar este procedimento acesse a guia ‘Bloco 1 – alunos e alunas’ e tire todas as suas dúvidas no tutorial do SIGA neste link.
  • 15 a 18 de julho – Período de SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULAS– exclusivamente pela tela da/o aluna/o no SIGA! Será exigida a carga horária mínima para que as matrículas sejam solicitadas: você deve selecionar as turmas nas quais quer solicitar matrícula e só depois que atingir a carga horária semestral mínima (240 horas para quem é do currículo anterior e 280 horas para quem é do novo currículo-2023) clicar em ‘Solicitar matrícula’. O sistema não permitirá solicitação de matrícula com carga horária menor que a mínima mencionada. O sistema só permitirá a solicitação de matrículas com carga horária total abaixo da mínima mencionada apenas e somente na situação de o/a aluno/a estar na reta final do curso e faltar pouca carga horária para concluir o curso. O SIGA não leva em consideração horário/data de solicitação para organização da fila de prioridades.
  • 19 a 25 de julho– Período para as/os alunas/os que já estão na reta final do curso solicitarem MATRÍCULA NAS DISCIPLINAS SEMINÁRIOS DE MONOGRAFIA A OU B (‘BE073’ ou ‘BE079’, respectivamente). As/os alunas/os aptas/os a realizarem uma das disciplinas deverão enviar para o nosso e-mail (‘coordenacao.edf@ufpr.br’) o formulário devidamente preenchido (neste link), digitalizado em formato .pdf, colocando no campo assunto a expressão “Formulário Monografia 2023/2″ e com cópia para o/a professor/a orientador/a pretendido/a.
  • 19 e 20 de julho – PROCESSAMENTO DAS MATRÍCULAS– procedimento automático do SIGA. Apenas depois disso, as turmas em que você foi efetivamente matriculada/o aparecerão em sua tela como tal.
  • 22 a 24 de julho – Período para solicitar AJUSTE DE SUA MATRÍCULA NO SIGAIMPORTANTE: Esta é uma funcionalidade nova no sistema. Não haverá interferência da Secretaria neste ajuste. Toda solicitação de ajuste, neste momento, deverá ser realizada no SIGA. Você poderá solicitar remoção ou inclusão de matrícula em disciplina, respeitando sempre a carga horária mínima exigida (para remoção) e a existência de vagas na turma (para inclusão). Para entender como será feito o ajuste, acesse neste linko tutorial, no ‘Bloco 1: Alunos e alunas’, na caixa ‘Como realizar ajuste on-line de matrícula’.
  • 24 de julho – INÍCIO DO PERÍODO LETIVO – Todas as turmas ofertadas serão ministradas normalmente, na modalidade de ensino presencial. Este período que se inicia – o Segundo Semestre de 2023 (2023/2) – é de natureza obrigatória para todos/as os/as estudantes.
  • 23 a 29 de julho75ª Reunião Anual da SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. Por este motivo, nestes dias não poderá haver nenhuma atividade letiva do nosso curso. As aulas começarão apenas no dia 31 de julho! Conforme Despacho do Diretor do Setor, entre os dias 31 de julho e 04 de agosto, todas as aulas serão realizadas em formato REMOTO.
  • 25 de julho – PROCESSAMENTO DO AJUSTE DAS MATRÍCULAS – procedimento automático do SIGA. Apenas depois disso, as turmas que você eventualmente tenha cancelado e aquelas em que você foi efetivamente matriculada/o após o ajuste aparecerão em sua tela como tal.
  • 26 de julho –  Divulgação do formato da CORREÇÃO RESIDUAL DE MATRÍCULAS PELA COORDENAÇÃO.
  • 31 de julho e 1º de agosto – Período para solicitação de matrícula em DISCIPLINAS ELETIVAS (disciplinas de outros cursos nas quais eventualmente sobraram vagas) – Note que são apenas estes dois dias. A solicitação poderá ser realizada em sua tela no SIGA.
  • 24 de julho ATÉ 04 de agosto – período para a/o aluna/o solicitar, se houver, exames de ADIANTAMENTO de conhecimento diretamente em sua tela no SIGA. Se ainda não sabe como realizar este procedimento acesse a guia ‘Bloco 1 – alunos e alunas’ e tire todas as suas dúvidas no tutorial do SIGA neste link. Para entender o que é o ADIANTAMENTO e quais são os critérios para solicitar, leia a Seção IV, Artigos 13-19, da Resolução 92/13-CEPE/UFPR que trata do tema, neste link.
  • ATÉ 18 de agosto – período para a/o aluna/o sem matrícula em disciplina do semestre 2023.2 solicitar TRANCAMENTO diretamente em sua tela no SIGA. Se ainda não sabe como realizar este procedimento acesse a guia ‘Bloco 1 – alunos e alunas’ e tire todas as suas dúvidas no tutorial do SIGA neste linkCaso não queira ou não possa cursar o semestre, deverá solicitar trancamento do curso  – CUIDADO: se não estiver cursando nenhuma disciplina e também não tiver solicitado o trancamento, será caracterizado o abandono de curso! Veja Normas para trancamento neste link.
  • 08 de agosto ATÉ 29 de setembro – período para a/o aluna/o que esteve matriculada/o em disciplinas do semestre letivo 2023.2 solicitar TRANCAMENTO diretamente em sua tela no SIGA. Se ainda não sabe como realizar este procedimento acesse a guia ‘Bloco 1 – alunos e alunas’ e tire todas as suas dúvidas no tutorial do SIGA neste link. Veja Normas para trancamento neste link.
  • 08 de agosto ATÉ 29 de setembro – período para a/o aluna/o solicitar CANCELAMENTO de disciplina em que está matriculada/o neste semestre letivo 2023.2, diretamente em sua tela no SIGA. Se ainda não sabe como realizar este procedimento acesse a guia ‘Bloco 1 – alunos e alunas’ e tire todas as suas dúvidas no tutorial do SIGA neste link.
  • 08 de agosto ATÉ 15 de setembro – período para a/o aluna/o solicitar, se houver, exames de APROVEITAMENTO de conhecimento, diretamente em sua tela no SIGA. Se ainda não sabe como realizar este procedimento acesse a guia ‘Bloco 1 – alunos e alunas’ e tire todas as suas dúvidas no tutorial do SIGA neste link. Para entender o que é o APROVEITAMENTO e quais são os critérios para solicitar, leia a Seção V, Artigos 20-31, da Resolução 92/13-CEPE/UFPR que trata do tema, neste link.
  • 11 de setembro ATÉ 26 de novembro –  Período para lançamento de ATIVIDADES COMPLEMENTARES FORMATIVAS no semestre letivo 2023.2. Devido ao acúmulo de trabalho na Comissão Orientadora de Estágios do nosso curso (COE-EF), recomendamos o envio do Memorial de Atividades Formativas caso você tenha no mínimo a comprovação das 200 horas já completadas e esteja na reta final do curso. Você deve enviar a solicitação da análise para o e-mail da Secretaria da Coordenação (‘coordenacao.edf@ufpr.br’), anexando o Memorial de Atividades Formativas, composto e formatado conforme o Regulamento neste link. Lembre-se de deixar todas as páginas e documentos visíveis, com boa resolução. O documento deve vir, necessariamente, no formato .pdf e em arquivo único!
  • 02 de dezembro – Término do semestre letivo 2023/2.
  • 04 a 09 de dezembro –  Exames finais.
  • 23 de janeiro de 2024 – data limite para lançamento de notas pelos/as docentes. Apenas após essa data a Secretaria listará as/os estudantes aptas/os a colarem o grau e entrará em contato para os informar procedimentos necessários.

LEMBRANDO QUE “ATÉ A DATA [tal]” NÃO SIGNIFICA “NA DATA [tal]” – MUITO PELO CONTRÁRIO! SEJA PREVIDENTE E SE ANTECIPE AO FIM DOS PRAZOS! 

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