As solicitações abaixo devem e só podem ser realizadas nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico vigente.
COMO REALIZAR SOLICITAÇÕES NO SIGA, acesse o Bloco I “alunos e alunas”: https://ufpraberta.ufpr.br/course/view.php?id=9
SOLICITAÇÕES ACADÊMICAS:
ADIANTAMENTO DE CONHECIMENTO – Para alunos que não cursaram a disciplina, mas comprovem possuir domínio de conhecimento do conteúdo. A solicitação deve acompanhar documentos comprobatórios e serem anexados no requerimento feito diretamente no SIGA. Recomenda-se que anexe o formulário preenchido com a justificativa do pedido além dos documentos que comprovem o conhecimento. O aluno deve consultar a aba “exames” do SIGA para verificar a data da prova marcada no caso de deferimento da solicitação.
APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTO – Para alunos que reprovaram na disciplina por nota e obtiveram frequência igual ou superior a 75%. Permitido solicitar o exame uma única vez na mesma disciplina e são possíveis no máximo duas solicitações por semestre. A solicitação é feita no SIGA. O aluno deve consultar a aba “exames” do SIGA para verificar a data da prova marcada no caso de deferimento da solicitação.
EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS – Quando o discente já cursou em outra universidade disciplina igual/semelhante à alguma disciplina do curso é possível a solicitação de lançamento de equivalência. Somente alunos calouros ou retornando de mobilidade acadêmica tem direito de solicitar. A solicitação é feita via SIGA e os documentos anexados como histórico escolar e ementas das disciplinas devem ser arquivos originais (autenticados, com carimbo ou autenticação eletrônica).
Base: Resolução. nº 92/13 – CEPE e IN nº 01/14 – PROGRAD
DISPENSA DE PRÉ OU CO-REQUISITO – Antes do período de solicitações de matrícula, até o fim do período de ajustes pela coordenação é possível solicitar à dispensa de pré ou co-requisitos de disciplinas do curso. A solicitação deve ser encaminhada à coordenação do Curso por e-mail, enviando o requerimento preenchido. A Coordenação encaminhará ao docente responsável pela disciplina para dar o parecer sobre a solicitação. O parecer do professor é endossado e homologado pelo colegiado de curso e o aluno é informado do parecer. Caso o parecer seja de deferimento, o aluno deve solicitar à Coordenação do Curso (no período de ajustes de matrícula) a matrícula na disciplina cuja quebra foi aceita.
Base: Resolução 63/10 – CEPE
MATRÍCULA EM DISCIPINAS – Antes do início de cada semestre letivo, os discentes devem realizar as solicitações de matrícula via SIGA. São três os prazos previstos em calendários para que as matrículas sejam realizadas:
1º prazo: Solicitações de matrícula são realizadas pelos discentes no SIGA e o sistema processa as matrículas;
2º prazo: Os discentes podem solicitar via SIGA ajustes de matrícula nas disciplinas. As solicitações são recebidas pela coordenação e realizados os ajustes;
Obs: O SIGA estabelece, através de um algoritmo, as prioridades de matrícula, portanto, à medida que as solicitações de matrícula são realizadas, é indicada no SIGA a posição atual que o discente encontra-se na fila (a posição é atualizada automativamente até o fim do prazo de matrículas);
3º prazo: Passado os períodos de solicitação e ajuste via SIGA, existe um período onde a Coordenação do Curso pode realizar ajustes manualmente. Neste período o discente faz a solicitação diretamente à Cooordenação do Curso, via e-mail, e a coordenação ajusta conforme o pedido, se houver vagas disponíveis nas turmas;
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS – A solicitação é feita diretamente no SIGA e podem solicitar o cancelamento de disciplinas os discentes que não estejam com carga horaria mínima de disciplinas matriculadas (18h semanais). Os discentes que estiverem com CH mínima e precisarem cancelar alguma disciplina, deverão encaminhar por e-mail formulário preenchido à coordenação do Curso solicitando a permissão para o cancelamento da disciplina. Caso a solicitação seja deferida, o cancelamento é feito manualmente pela Coordenação do Curso.
MATRÍCULA EM DISCIPINAS ELETIVAS E ISOLADAS – O interessado deve entrar em contato com o Departamento responsável pela disciplina de interesse para verificar a possibilidade de matrícula nas disciplinas que não aparecem no SIGA para solicitação. Visto que o prazo para ambas solicitações é curto, recomenda-se que seja feito o contato o mais próximo possível do prazo para que a situação seja analisada.
SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA – É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nos casos previstos na Resolução 37/97, art. 106. O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente responsável pela disciplina ou ao departamento a segunda chamada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização da avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação comprobatória correspondente.
Base: Resolução 37/97 – CEPE
SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO – Deve-se consultar o regulamento de estágios, na seção específica, para verificar os requisitos, prazos e procedimentos que devem ser realizados. Recomenda-se que o discente busque orientação da COE – Comissão Orientadora de Estágios (coeufpr@gmail.com) para maiores informações.
Base: Manual de orientação de estágios
SOLICITAÇÃO DE CREDITAÇÃO DE EXTENSÃO (ALUNOS GRR2023 OU MAIS NOVOS) – Os discentes podem solicitar a creditação das horas de extensão seguindo os passos apresentados no PDF: https://bio.ufpr.br/fisioterapia/wp-content/uploads/sites/20/2025/03/Como-solicitar-ACE-III-IV-e-V.pdf
Obs: Disciplinas com carga horária extensionista cursadas na UFPR serão automaticamente creditadas (ACE I e II)
Base: Resolução 86/20 – CEPE
TRANCAMENTO DE CURSO – É a interrupção do curso/atividades acadêmicas. A solicitação é realizada diretamente no SIGA. O 1º trancamento é imotivado; o 2º e 3º trancamento devem passar por análise do Colegiado do Curso para aprovação ou reprovação da solicitação. O trancamento dura entre um e dois semestres e ao fim do trancamento o aluno retorna automaticamente à situação de “registro ativo”, tendo, portanto, que solicitar matrícula nas disciplinas ao fim do trancamento. Os alunos que não solicitarem matrícula ao fim do trancamento serão lançados em abandono de curso passando à situação de “evasão” perdendo o vínculo com a UFPR.
Base: Instrução normativa 01/16 – PROGRAD
CANCELAMENTO DE REGISTRO ACADÊMICO – É a extinção do vínculo com a UFPR por decisão própria de abandono ou motivada por transferência de Universidade. O discente pode solicitar a qualquer tempo (não há prazo específico em calendário). A solicitação é feita encaminhando o formulário de cancelamento de registro preenchido e um documento oficial com foto ao e-mail da coordenação do curso. A coordenação encaminhará o formulário à COPAP/SOCV para os trâmites de cancelamento e encaminhará o histórico escolar depois de realizado o cancelamento do registro. A ação é irreversível.
Base: Resolução 37/97 – CEPE