Disciplnas isoladas (Comunidade externa)

A comunidade externa poderá cursar disciplinas ofertadas nos cursos de graduação da UFPR (disciplina ISOLADAS), de acordo com o estabelecido abaixo:

Resolução 37/97 – CEPE

SEÇÃO I – Da Matrícula em Disciplinas Isoladas

 

Art. 26 – Será permitida exclusivamente a pessoas não integrantes do corpo discente regular da UFPR, portadoras, no mínimo, de certificados de conclusão do ensino médio, a matrícula em disciplinas isoladas dos cursos da mesma, sem exigência de classificação em processo de seleção e admissão (concurso vestibular), para complementação e/ou atualização de conhecimentos.

§ 1º – Será de três (03) o número máximo de disciplinas isoladas a serem cursadas pelo interessado, simultaneamente, em cada período letivo.

§ 2º – Quando se tratar de aluno estrangeiro amparado por convênio firmado entre a UFPR e alguma Instituição de Ensino Superior estrangeira, o número máximo de disciplinas previsto no parágrafo anterior poderá ser ampliado, a critério da coordenação do convênio.

Art. 27 – O requerimento de matrícula, instruído com o comprovante de conclusão do ensino médio do candidato e o formulário padrão de autorização de matrícula já preenchido pelo departamento após análise da justificativa que fundamentou o pedido, será protocolado pelo interessado ou por seu representante, nos prazos previstos no Calendário Escolar, no DAA, ao qual caberá o registro das matrículas e a posterior emissão dos certificados comprobatórios correspondentes.

§ 1º – No preenchimento do formulário padrão de autorização de matrícula, o departamento levará em conta, além da possibilidade de aceitação de alunos temporários em função das características da disciplina e da sua clientela alvo, a existência de vaga e os pré-requisitos exigidos na mesma.

§ 2º – Poderá o departamento decidir pela dispensa de pré-requisitos, à vista da formação do requerente, ficando facultado ao mesmo solicitar informações adicionais ao interessado.

Art. 28 – A aprovação em disciplina isolada, na forma do artigo 26, não assegura o direito a diploma de graduação mas, unicamente, a certificado comprobatório, ressalvados os casos em que haja posterior ingresso regular no curso.

 

Procedimento para a matrícula:

 

  • O interessado deverá verificar se a disciplina pretendida está sendo ofertada no semestre de interesse e qual o professor responsável (consulte a grade horária AQUI);
  • O interessado deverá procurar o docente da disciplina para verificar se existe vaga na turma e se ele e o chefe do Departamento ofertante autorizam a matrícula;
  • O interessado deverá preencher o formulário de matrícula e coletar a assinatura do Chefe do Departamento responsável pela oferta da disciplina;
  • Assim que o interessado obtiver autorização por escrito poderá assistir aulas;
  • A matrícula é realizada em data estabelecida no calendário acadêmico no NAA/UFPR (Prédio Histórico da Praça Santos Andrade).