Os alunos de graduação da UFPR podem cursar disciplina pertencentes ao currÃculo de outros cursos de graduação (disciplina eletiva), de acordo com o estabelecido abaixo:
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Resolução 37/97 – CEPE
SEÇÃO II – da MatrÃcula em Disciplina Eletiva
Art. 55 – Alunos matriculados em cursos de graduação da UFPR, interessados no enriquecimento de sua formação cultural, poderão matricular-se em disciplinas eletivas, atendidas as seguintes condições:
a) haver vaga na turma;
b) não ser disciplina do seu curso;
c) não lhe faltar pré-requisito ou co-requisito, ressalvada a possibilidade de dispensa prevista no artigo  56 desta Resolução;
d) não acarretar excesso de carga horária semanal, ou seja, o aluno não poderá exceder oito (08) horas de aula diárias e/ou quarenta (40) horas semanais, entre as disciplinas curriculares e as eletivas.
Art. 56 – O pedido de matrÃcula em disciplina eletiva será protocolado no Departamento de Assuntos Acadêmicos, nos prazos estipulados pelo Calendário Escolar, mediante a apresentação do formulário padrão de autorização de matrÃcula já preenchido pelo departamento responsável pela disciplina, em que conste, se for o caso, dispensa de pré e/ou co-requisito.
Art. 57 – Após a verificação de todas as condições para a matrÃcula em disciplina eletiva, caberá ao DAA a respectiva digitação.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, conforme a caracterÃstica de determinadas disciplinas eletivas, poderá a direção do DAA delegar competência à s coordenações de cursos para procederem à digitação das matrÃculas.
Art. 58 – A carga horária de disciplinas eletivas não é computada para efeito da integralização curricular.
Art. 59 – A concessão de equivalência de disciplina eletiva com disciplina obrigatória ou optativa poderá ocorrer nos casos em que, por força de reformulação curricular, novo ingresso regular do aluno ou alteração do respectivo registro acadêmico, a disciplina cursada como eletiva na UFPR passe a integrar a grade curricular do curso ao qual o aluno esteja vinculado.
§ 1º – Excepcionalmente, poderá o colegiado de curso conceder equivalência de disciplina eletiva para obrigatória ou optativa, em situações em que, embora o código das disciplinas envolvidas não seja o mesmo, os respectivos conteúdos programáticos, cargas horárias e enfoques permitam a referida concessão.
§ 2º – Nos casos previstos no § 1º deste artigo, deverá a coordenação do curso encaminhar ao DAA a ficha de adaptação curricular acompanhada de justificativa do colegiado de curso e manifestação formal dos departamentos envolvidos.
Procedimento para a matrÃcula:
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