Todo discente do Curso de Biomedicina deverá cumprir obrigatoriamente cento e vinte horas (120h) de atividades formativas ao longo de sua trajetória acadêmica. Essas atividades constituem-se componente curricular essencial e integram os requisitos para conclusão do curso.
Para registro e validação das atividades formativas realizadas, no sétimo período (Penúltimo semestre de conclusão de curso) o discente deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
a) Preenchimento da documentação: Preencha integralmente o FORMULÁRIO DE ATIVIDADES FORMATIVAS de registro de atividades formativas, respeitando a estrutura e campos solicitados, com informações precisas e completas relativas a cada atividade realizada.
b) Anexação de comprovantes: Anexe ao FORMULÁRIO DE ATIVIDADES FORMATIVAS as cópias dos comprovantes de realização das atividades (certificados, declarações, atestados de participação, etc.), mantendo rigorosamente a mesma ordem em que as atividades foram listadas no formulário. A correspondência entre ordem de listagem e ordem de anexação é essencial para adequada verificação administrativa.
c) Entrega da documentação: A documentação completa poderá ser entregue por meio de:
Obs: O aluno deverá realizar as suas atividades Formativas em pelo menos três (02) dos grupos descritos na tabela abaixo e a avaliação das atividades realizadas e comprovadas terá como base os seguintes critérios
O discente deverá informar todas as atividades realizadas no período, inclusive aquelas que ainda não tenham sido formalmente concluídas ou se encontrem em fase de aguardo de certificação. Para atividades nesta situação, deve-se indicar explicitamente o status correspondente:
Observação 1 – Validação de Atividades Não Certificadas: Atividades ainda não certificadas no momento da entrega da documentação não serão validadas para cômputo de carga horária. Contudo, estas atividades funcionarão como parâmetro essencial para que a Comissão Avaliadora analise o andamento das atividades em desenvolvimento e verifique se estas se encontram alinhadas aos requisitos necessários para aprovação das cento e vinte horas exigidas.
Observação 2 – Flexibilidade do Prazo de Entrega: O prazo estabelecido para entrega da documentação não é definitivo ou taxativo. Caso persistam lacunas de carga horária ou deficiências na composição de grupos de atividades necessários para atendimento dos requisitos curriculares, o discente poderá encaminhar documentação complementar em momento posterior. Essa flexibilidade procedimental objetiva evitar que deficiências ou inconsistências sejam identificadas apenas no momento final de conclusão do curso, permitindo tempo hábil para complementação adequada das cento e vinte horas de atividades formativas.
Todo discente do Curso de Biomedicina deverá cumprir obrigatoriamente cento e vinte horas (405h) de atividades de Extensão ao longo de sua trajetória acadêmica. Essas atividades constituem-se componente curricular essencial e integram os requisitos para conclusão do curso.
Para registro e validação das atividades de Extensão realizadas, o discente ,no final do 5º período , deverá preencher e entregar o formulário de Atividades Curriculares de extensão para análise prévia das horas realizadas. Esse deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
a) Preenchimento da documentação: Preencha integralmente o formulário de Atividades Curriculares de extensão de registro de atividades de Extensão, respeitando a estrutura e campos solicitados, com informações precisas e completas relativas a cada atividade realizada.
b) Anexação de comprovantes: Anexe ao formulário de Atividades Curriculares de extensão as cópias dos comprovantes de realização das atividades (certificados, declarações, atestados de participação, etc.), mantendo rigorosamente a mesma ordem em que as atividades foram listadas no formulário. A correspondência entre ordem de listagem e ordem de anexação é essencial para adequada verificação administrativa.
c) Entrega da documentação: A documentação completa poderá ser entregue por meio de:
Obs: A versão final das atividades cumpridas, deverá ser entregue à COE até o final do 7º período do curso.
O discente deverá informar todas as atividades realizadas no período, inclusive aquelas que ainda não tenham sido formalmente concluídas ou se encontrem em fase de aguardo de certificação. Para atividades nesta situação, deve-se indicar explicitamente o status correspondente:
Observação 1 – Validação de Atividades Não Certificadas: Atividades ainda não certificadas no momento da entrega da documentação não serão validadas para cômputo de carga horária. Contudo, estas atividades funcionarão como parâmetro essencial para que a Comissão Avaliadora analise o andamento das atividades em desenvolvimento e verifique se estas se encontram alinhadas aos requisitos necessários para aprovação das cento e vinte horas exigidas.
Observação 2 – Flexibilidade do Prazo de Entrega: O prazo estabelecido para entrega da documentação não é definitivo ou taxativo. Caso persistam lacunas de carga horária ou deficiências na composição de grupos de atividades necessários para atendimento dos requisitos curriculares, o discente poderá encaminhar documentação complementar em momento posterior. Essa flexibilidade procedimental objetiva evitar que deficiências ou inconsistências sejam identificadas apenas no momento final de conclusão do curso, permitindo tempo hábil para complementação adequada das cento e vinte horas de atividades formativas.
Os regulamentos específicos, critérios de validação e orientações detalhadas para categorização de atividades podem ser consultadas REGULAMENTO DAS ATIVIDADES FORMATIVAS e REGULAMENTO DE EXTENSÃO.
Recomenda-se consulta prévia a esses documentos antes do preenchimento do formulário, assegurando que as atividades realizadas correspondam adequadamente aos grupos de classificação estabelecidos e atendam aos critérios de aprovação.
Para mais informações consultar o Currículo 2021 das Atividades Formativas e de extensão.