Diplomas

Considerações gerais:

Informamos que os diplomas dos cursos de graduação estão sendo emitidos somente em formato digital. Os egressos a partir de 2023 podem acompanhar a emissão do diploma pelo SIGA, Portal do Egresso, será neste ambiente que o titular terá acesso ao Diploma Digital e ao Histórico Escolar Final.

O Diploma Digital poderá ser conferido pelo aluno via SIGA através do Perfil Egresso. Nesse novo formato, ficará disponível uma área para acompanhamento do trâmite de emissão e registro do diploma, assim como acesso aos documentos gerados desse trâmite.

Diferente do diploma físico, o Diploma Digital consiste em um documento XML e um PDF da Representação Visual do Diploma Digital. Sua consulta e validação poderá ser realizada através de QR Code e código de validação presentes no verso da representação visual.

Acesso ao Diploma Digital – Tutorial

Dúvidas devem ser enviadas para copap.udip@ufpr.br .

 

Alterações de dados no Diploma Digital

Podem ocorrer pedidos de alteração de dados no Diploma Digital por situações de erro da instituição ou mudança de dados dos egressos, porém é algo bastante sério e implica a revogação do Diploma Digital emitido.

Como dito, a revogação do diploma digital de graduação é necessária sempre que houver a necessidade de corrigir ou alterar qualquer dado do documento já emitido. Isso ocorre porque o diploma digital é um arquivo eletrônico assinado digitalmente, garantindo sua autenticidade e integridade por meio de um certificado digital. Qualquer modificação nos dados invalidaria a assinatura digital original, tornando imprescindível a emissão de um novo diploma.

O procedimento de revogação deve ser registrado nos sistemas acadêmicos e informado ao diplomado, garantindo transparência e conformidade com as normas do Ministério da Educação (MEC). Após a revogação, um novo diploma digital deve ser emitido com as informações corretas e uma nova assinatura digital, assegurando a validade jurídica do documento atualizado. Neste processo observa-se uma mudança de paradigma que é a inexistência de segunda via para o Diploma Digital. Esta foi substituída pela revogação do diploma emitido e emissão de um novo diploma.

Após o processo concluído, o diploma revogado e o novo diploma emitido, será escrito um despacho no processo SEI e enviado à coordenação requerente que irá comunicar o egresso a emissão de um novo diploma.

 

A emissão de novo diploma para concluintes dos cursos de graduação e educação profissional da UFPR que veram seus nomes e documentosoficialmente reficados em razão da transição de gênero também está isenta de pagamento da taxa de serviços.” (NR)

 

2ª via de diploma

Para a solicitação da segunda via do diploma, é necessário encaminhar os seguintes documentos para a Coordenação do Curso.

Os prazos para emissão e registro de segunda via estão contidos no formulário. E, caso o(a) interessado(a) necessite com urgência, a PROGRAP-UFPR emite e envia para o e-mail do(a) requerente o Certificado de Conclusão de Curso, que pode ser utilizado como substituto. Neste caso, a solicitação deverá ser realizada exclusivamente para e-mail atendimento@ufpr.br.

 

Fulcro legal: IN 01/2026 – Dispõe sobre a revisão das taxas de serviços prestados pela Unidade de Diplomas da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAP) da Universidade Federal do Paraná

 

Representação Visual do Diploma Digital (RVDD)

A representação visual do diploma digital de graduação é a versão gráfica do diploma expedido em formato digital pelas instituições de ensino superior. Embora o diploma digital seja um arquivo eletrônico com assinatura digital e metadados que garantem sua autenticidade e integridade, a representação visual tem a finalidade de exibir o documento de forma compreensível e tradicional para os usuários, mantendo os elementos visuais típicos dos diplomas físicos, como brasões, logotipos, assinaturas e informações acadêmicas.

Esse modelo segue as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) no Brasil, garantindo padronização e reconhecimento oficial. No entanto, vale destacar que a representação visual não substitui o diploma digital em si, que é o documento juridicamente válido.

A representação visual do Diploma poderá ser impressa pelo aluno, porém não possui validade jurídica. Este documento será utilizado para validar as informações contidas no diploma digital através da consulta pública acessada pelo QR Code e código de validação localizados no verso do diploma.

Procedimento:

O interessado deve encaminhar os seguintes documentos para a Coordenação do Curso:

  • Requerimento de impressão da RVDD do Diploma Digital para alunos preenchido e assinado.
  • Comprovante de pagamento da taxa.

 

Para o pagamento das taxas da Universidade o requerente poderá fazer via PIX utilizando o seguinte link: https://intranet.ufpr.br/arrecadacao/public/index.jsf

Clique em pagamentos e abrirão todas as opções, para solicitações de impressão da RVDD:

O número de referência a ser utilizado é 1715366206001.

O valor da taxa de impressão da Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) é R$ 75,00, conforme IN 01/2026 – PROGRAP.

Ao final pode-se escolher a forma de pagamento entre PIX, cartão de crédito ou a GRU tradicional.

  • Pagamento de taxa de impressão da Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) para alunos

 

Assim que a RVDD estiver disponível para retirada, será escrito um despacho no Processo SEI e tramitado novamente para a Coordenação de origem para que comunique o egresso de que ele ou seu representante legal pode retirar o documento no Atendimento da PROGRAP, no endereço: Praça Santos Andrade, 50 – Centro, de segunda a sexta das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

 

Fulcro legal: IN 01/2026 – Dispõe sobre a revisão das taxas de serviços prestados pela Unidade de Diplomas da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAP) da Universidade Federal do Paraná

 

Atualizado em: 11/06/2025

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