Procedimentos

Dispensa de frequência

Resolução 37/97 – CEPE

Art. 80Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão da ausência.
Art. 81 -O coordenador do curso, de comum acordo com o(s) professor(es) ministrante(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) pelo aluno, poderão dispensar esporadicamente das aulas regulares o
aluno participante de cursos intensivos, simpósios, seminários, congressos, aulas extraordinárias, e outras atividades similares, sempre que houver correlação com o seu curso, devendo, em caso de deferimento, ser marcadas presenças em todas as aulas e possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem no período.

§ 1º – Nos casos em que o aluno necessite de uma manifestação prévia a respeito de sua pretensão, deverá o mesmo encaminhar pedido formal à coordenação do curso, a qual, juntamente com o(s) professor(es) da(s) disciplina(s), deverão pronunciar-se no prazo de cinco (05) dias úteis contados do recebimento da solicitação.
§ 2º – Encerrado o evento, deverá o aluno de imediato apresentar ao professor da disciplina documento comprobatório de sua participação no mesmo, a fim de que sejam lançadas as presenças e marcada a eventual segunda chamada de avaliação formal.

Art. 82 -São consideradas atividades universitárias regulares as participações de alunos nos Jogos Universitários Brasileiros ou de seleção nacional, de confederações ou federações
estaduais, e ainda, aquelas de cunho cultural promovidas pela UFPR, nas apresentações oficiais, período em que serão marcadas presenças em todas as aulas, devendo ser possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem.

§ 1º – O aluno deverá comunicar formal e previamente ao professor da disciplina a sua participação em atividades enquadradas no caput deste artigo.
§ 2º – Encerrado o período de afastamento, deverá o aluno apresentar documento comprobatório de sua efetiva participação, fornecido pela sua federação ou confederação de desportos ou pela Pró-Reitoria responsável pelas atividades culturais, para que sejam registradas as presenças e marcada a data da eventual segunda chamada de avaliação formal.

Art. 82-A. Nos termos da lei nº 13.796/19, é direito do estudante ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de
tais atividades. (Incluído pela Resolução nº 42/22-CEPE)

§1° Para usufruir de tal direito, o discente deve dirigir requerimento com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da prova ou aula em que se ausentará, conforme modelo padrão disponibilizado pela UFPR aos departamentos ou unidades acadêmicas equivalentes que ofertem a unidade curricular/disciplina envolvida. (Incluído pela Resolução nº 42/22-CEPE)
§2° Em caso de ausência em prova ou aula amparada pelo caput do artigo e cumprido o disposto no §1°, o docente responsável pela disciplina divulgará o horário e local de aplicação de nova prova ou de reposição da aula, observando sempre o turno de aulas do discente, ou em contraturno, sendo necessária a anuência expressa do discente. (Incluído pela Resolução nº 42/22-CEPE)
§3° A critério do docente responsável pela disciplina, a aplicação de nova prova ou a reposição da aula poderá ser substituída por trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa a ser realizada pelo discente, com tema, objetivo e data de entrega definidos pelo docente. (Incluído pela Resolução nº 42/22-CEPE)

Art. 83 -As demais ausências, justificadas ou não, deverão ser computadas no limite máximo de vinte e cinco por cento (25%) de faltas permitido.

 

Procedimento de solicitação:

Preencha o Requerimento Geral com a justificativa de ausência, anexe documentos comprobatórios e envie para cbio@ufpr.br. Será aberto processo referente a sua solicitação, você será comunicado por e-mail.


Exercícios domiciliares

Resolução 37/97 – CEPE

Art. 84 -Será permitido aos(às) alunos(as) amparados(as) pelo Decreto-Lei nº 1044/69 e às alunas em estado de gravidez, nos termos da Lei nº 6202/75, substituir a freqüência às aulas por
exercícios domiciliares, sempre que a coordenação do curso, mediante consulta ao departamento se for o caso, entender como compatíveis com o estado de saúde do requerente,
com a natureza da disciplina e com as possibilidades da Instituição.
Art. 85 -Impossibilitado de freqüentar as aulas, o aluno ou seu representante requererá ao coordenador de seu curso, no prazo de até cinco 5 (cinco) dias úteis contados do início do
impedimento, o regime especial de exercícios domiciliares, mediante apresentação de atestado emitido por profissional da área de saúde.

§ 1º – O coordenador de curso encaminhará a todos os departamentos que ministrem disciplinas para o interessado a autorização do regime de exercícios domiciliares, quando for o
caso.
§ 2º – O aluno ou seu representante deverá procurar nos departamentos as respectivas indicações dos exercícios domiciliares, responsabilizando-se pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos pelo(s) professor(es) da(s) disciplina(s).
§ 3º – Nas disciplinas cuja natureza seja incompatível com os exercícios domiciliares, o aluno terá, se necessário, mediante requerimento aprovado pelo colegiado do curso e enviado
pela coordenação de curso ao SGA, sua matrícula removida no semestre/ano em que ocorreu a incapacidade, visando salvaguardar o Índice de Rendimento Acumulado (I.R.A.) previsto no artigo 109 desta Resolução.

Procedimento de solicitação:

Preencha o Requerimento Geral com a justificativa de ausência, anexe documentos comprobatórios e envie para cbio@ufpr.br. Será aberto processo referente a sua solicitação, você será comunicado por e-mail.


Atualizado em: 04/05/2025

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