Exames de Aproveitamento e Adiantamento
Aproveitamento de Conhecimento
O que é?
- O aluno que já tiver cursado uma disciplina da grade curricular do curso, e tiver sido reprovado apenas por nota, e não por frequência, poderá requerer a prova de aproveitamento de conhecimento.
- Consiste em realizar uma única prova em que o aluno precisará obter nota igual ou superior a 50 para ter aprovação, sem precisar frequentar as aulas.
- O exame de aproveitamento de conhecimento deverá cobrir todo o conteúdo programático da disciplina conforme aprovado no respectivo Plano de Ensino (Ficha 2), em vigor no período de realização do exame
- A prova geralmente é realizada na semana de finais, no mesmo dia da final da disciplina que o aluno esta requerendo equivalência.
Consulte o SIGA logo após o prazo final de solicitação para saber a data de aplicação do exame.
Em caso de dúvidas, consulte o departamento da disciplina.
Requerimento
- Após ler todas as exigências descritas na Resolução abaixo, CASO VOCÊ ESTEJA APTO, poderá requerer a prova de aproveitamento de conhecimento.
- A solicitação deverá ser realizada diretamente no Sistema SIGA nos prazos estabelecidas no Calendário Acadêmico.
- Leia atentamente as condições descritas. O pedido não será autorizado caso você esteja impedido por algum dos critérios abaixo.
RESOLUÇÃO N° 92/13 – CEPE:
Aprova normas de dispensa de Disciplinas, de Equivalência de Disciplinas, de Exames de Adiantamento e Aproveitamento de Conhecimento nos cursos de graduação da Universidade Federal do Paraná.
- Entende-se por aproveitamento de conhecimento a atribuição de nota em disciplina da UFPR em que o aluno comprove domínio de conhecimento de conteúdo através da aprovação em exame, com nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
- Terá direito a exames de aproveitamento de conhecimento o aluno que tenha sido reprovado na disciplina, pelo menos uma vez, somente por nota, mas com frequência igual ou superior a 75%.
- O aluno poderá solicitar no máximo dois exames de aproveitamento de conhecimento por período acadêmico (semestre/ano).
- O aluno poderá solicitar uma única vez exame de aproveitamento de conhecimento em uma mesma disciplina.
- Não será permitida a solicitação de exame de aproveitamento de conhecimento por um aluno regularmente matriculado na disciplina no mesmo período.
- O pedido de aproveitamento de conhecimento é um direito do aluno e não um dever, sendo-lhe facultada matrícula normal na disciplina.
- Os prazos para solicitação, encaminhamento pelas coordenações de curso e realização dos exames pelos departamentos responsáveis pelas disciplinas, serão definidos no calendário acadêmico.
- O aproveitamento de conhecimento somente poderá ser concedido em relação às disciplinas que visem à integralização do curso de graduação na UFPR ao qual o aluno a ser avaliado esteja vinculado.
- É expressamente vedado o exame de aproveitamento de conhecimento das disciplinas cursadas como eletivas ou disciplinas isoladas.
- A aprovação em determinada disciplina, mediante aproveitamento de conhecimento, não isenta o aluno de cursar o(s) respectivo(s) pré-requisito(s).
- A ausência não justificada ou a não realização pelo aluno do exame de aproveitamento de conhecimento implicará em reprovação (com atribuição de nota zero) e compete ao departamento cadastrar essa informação no SIGA.
- São considerados impedimentos do aluno para justificar a ausência do exame de aproveitamento de conhecimento os mesmos casos e condições definidos para a segunda chamada conforme estabelecido nas normativas da UFPR.
- Deferido o pedido de justificativa de ausência, o departamento não cadastrará a reprovação.
- Nos exames de aproveitamento de conhecimento, não haverá segunda chamada.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/14 – PROGRAD
Importante: Após a divulgação da data para realização do exame, o aluno terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para protocolar, no Departamento responsável pela oferta da disciplina, o pedido devidamente justificado de cancelamento da solicitação de aproveitamento de conhecimento.
§ 2º Caberá à Chefia do Departamento deliberar sobre o pedido de cancelamento do exame de aproveitamento de conhecimento.
§ 3º Não será admitido pelo Departamento, mais de 01 (um) cancelamento de exame de aproveitamento de conhecimento na mesma disciplina.
A ausência não justificada ou a não realização pelo aluno do exame de aproveitamento de conhecimento implicará em reprovação (com atribuição de nota zero), devendo essa informação ser cadastrada no sistema de controle acadêmico.
O aluno ou seu representante legal deverá requerer justificativa de ausência ao Departamento no prazo de três (3) dias úteis, contados a partir da data da realização do exame de aproveitamento de conhecimento, apresentando a documentação comprobatória correspondente, devendo o Departamento manifestar-se no prazo máximo de três (03) dias úteis. Deferido o pedido de justificativa de ausência, a reprovação não será cadastrada.
Adiantamento de Conhecimento
O que é?
O aluno que possuir domínio do conhecimento programático de determinada disciplina poderá solicitar o EXAME DE ADIANTAMENTO DE CONHECIMENTO.
A Resolução 92/13 CEPE apresenta as normas para realização de Exame de Adiantamento de Conhecimento, na Seção IV, artigos 13 a 19.
Prazos para entrega do requerimento de Adiantamento de Conhecimento
Os prazos para solicitação de Exame de Adiantamento de Conhecimento são estabelecidas no Calendário Acadêmico da UFPR.
Solicitação de Exame de Adiantamento de Conhecimento
A solicitação de Exame de Adiantamento de Conhecimento deverá ser realizada pelo estudante diretamente no Sistema SIGAdentro dos prazos estabelecidos em Calendário Acadêmico.