Equivalência de Disciplinas
Se você foi aprovado em alguma disciplina com conteúdo programático idêntico ou semelhante a disciplina existente no currículo do seu curso, poderá pedir equivalência de disciplina na Coordenação de seu Curso.
- Entende-se por equivalência em disciplina junto ao registro ativo do aluno na UFPR, a isenção da obrigatoriedade de cursar uma disciplina por haver sido aprovado em disciplina com conteúdo programático idêntico ou semelhante ou de conteúdo relevante para a formação profissional, cursada em outro registro, currículo, curso ou instituição.
- Essa disciplina pode ter sido cursada na UFPR ou em outra Instituição de Ensino Superior.
- A Resolução 92/13‐CEPE estabelece que o aluno só pode solicitar equivalência de disciplinas uma vez: por ocasião do ingresso na UFPR e, quando for o caso, NO RETORNO DE INTERCÂMBIO na Coordenação do curso.
- Para alunos que retornam de intercâmbio, estes DEVEM fazer o pedido de suas equivalências logo após o seu retorno.
- O calendário acadêmico estabelece o prazo final para solicitação das equivalências de disciplinas.
- As equivalências são registradas sem a nota ou o conceito.
- O período de afastamento será computado no prazo de integralização do curso, e, portanto, quando retornar, o aluno estará automaticamente desperiodizado em relação à periodização recomendada.
Procedimento para requerer equivalência:
As solicitações de equivalência devem ser realizadas no Sistema SIGA nas datas estabelecidas em Calendário Acadêmico vigente.
Anexar no SIGA:
Ementas das disciplinas: Programas das disciplinas cursadas na instituição de origem com autenticação (carimbo, visto ou autenticação eletrônica, etc…), onde constem os planos de ensinos (ementa, carga horária, objetivos, conteúdo programático ou desdobramento da área de conhecimento em unidades, procedimentos didáticos, formas de avaliação e bibliografia básica utilizada);
Histórico escolar ou certificado originais: da época de conclusão da disciplina, completo e atualizado, em que constem a denominação da disciplina, sua carga horária total, nota ou conceito e frequência obtidas, bem como os parâmetros mínimos para aprovação na Instituição de origem.
Mobilidade Acadêmica
Enviar para E-mail da secretaria:
Histórico escolar ou documentos equivalentes que comprovem a conclusão de disciplina em instituições de países estrangeiros devem ser legalizados, unicamente, junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior. Esses documentos devem ser acompanhados de tradução juramentada.
Ementa das disciplinas: Os programas das disciplinas e demais atividades formativas devem ser acompanhados de tradução simples; isto não se aplica para as disciplinas cursadas em função de convênios assinadas pela Universidade com outras Instituições de Ensino Superior.
CRITÉRIOS PARA EQUIVALÊNCIA:
Os critérios para equivalência serão (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/14 – PROGRAD)
Atualizado em: 03/05/2025
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