O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE é um instrumento para avaliar a qualidade de seu curso. Lembre‐se que ele é um componente curricular obrigatório. Aluno em situação irregular com o ENADE não pode colar grau. Fique atento para saber as datas em que seu curso será avaliado por meio destes Exames.
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861, de 14/04/04, tem o objetivo de aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, e as habilidades e competências em sua formação.
Não. Trata-se de um exame anual realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, os cursos participantes são definidos em Edital. As provas são aplicadas por empresa contratada pelo Inep, que tenha comprovado capacidade técnica em avaliação e aplicação, segundo o modelo proposto para o Exame, e que atenda aos requisitos estabelecidos no projeto básico do Enade.
São inscritos os ingressantes e os concluintes dos cursos listados a cada ano, sendo que os ingressantes são dispensados da participação na prova.
Você foi dispensado da participação na prova, porém deverá responder a um questionário de coleta de informações previamente disponibilizado.
Além de participar do exame propriamente dito (obrigatório), os estudantes devem responder ao Questionário do Estudante previamente disponibilizado (obrigatório) e o Questionário de Percepção de Prova (opcional).
Através do questionário do Estudante e da prova. Ambos os instrumentos constituem insumos para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior: Conceito Enade, composto pela nota média dos estudantes; Conceito Preliminar de Curso (CPC), para cada curso, e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), que define o conceito para a instituição.
Recomendação: Não falte!
O Enade é COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO e a situação de regularidade do aluno constará no histórico escolar. Entende-se por situação de regularidade tanto o preenchimento do questionário do estudante como a participação no exame. A participação no exame e o preenchimento do questionário constituem condição necessária para a integralização curricular.
É importante destacar que ficará atestada no histórico sua efetiva participação ou, quando for o caso, a dispensa oficial pelo Ministério da Educação.
ATENÇÃO: Aluno em situação irregular não pode colar grau.
Cabe às Coordenações de Curso a responsabilidade de inscrever os alunos habilitados para o exame, de acordo com orientações técnicas do INEP e ainda, de divulgar a lista dos estudantes selecionados, de acompanhar a adesão dos alunos no questionário do Estudante e de preencher o Questionário do Coordenador.
Quanto ao Procurador Institucional da UFPR, este é responsável pela interlocução junto ao MEC, e é de sua competência enquadrar os cursos, acompanhar o histórico de inscrições de alunos e acessar o relatório de presença de alunos regulares no Enade.