A comprovação vacinal dos discentes será realizada pelo SIGA até o dia 08/02/2022. (veja como inserir no link).
A Resolução nº 01/22-COUN considera como os comprovantes de esquema vacinal completo:
– a carteira de vacinação digital de instituição competente, brasileira ou estrangeira.
– comprovantes, cadernetas ou cartões de vacinação emitidos por instituição competente.
Quem ainda não completou a vacinação?
O acesso provisório será garantido e a comprovação deve ser feita no tempo previsto pelo esquema vacinal.
Quem apresenta contraindicação médica para a imunização contra a Covid-19?
Nesse caso, é necessário apresentar declaração assinada por médico com registro no Conselho Regional de Medicina.
Quem não realizou a imunização contra a Covid-19?
O acesso presencial à universidade será condicionado à apresentação periódica de laudo de exame tipo RT-PCR ou antÃgeno com resultado negativo para SARS-CoV-2 a cada 72 horas. De acordo com a resolução, a realização do exame não será responsabilidade da UFPR.
Estudantes que não apresentarem o comprovante vacinal, atestado ou laudos estarão impedidos de participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como de acessar as dependências e equipamentos da Universidade Federal do Paraná (*N°001/2021 – CONJUNTA PRPPG/PROGRAD/PROEC).
Estudantes que não tiverem frequência nas aulas por falta de comprovação de esquema vacinal, de documento de contraindicação médica ou de laudos de exames periódicos para Covid-19 podem ser reprovados. O fornecimento de declaração não exclui a possibilidade de controle e fiscalização in loco por parte de representantes da UFPR. A apresentação de declaração falsa sujeita a pessoa à s consequências cabÃveis, conforme definido em lei e normas.